O caso ocorreu no início de 2014, quando o menino começou a ser espancado pelos pais. De acordo com a denúncia, o bebê sofria constantes castigos, sendo que em uma ocasião foi atirado no sofá pela mãe por estar chorando. Ele caiu no chão e não conseguiu mais movimentar a perna esquerda. Em outro momento, o bebê foi arremessado contra a parede pelo pai. Os fatos foram presenciados pela irmã, na época com três anos.
O Conselho Tutelar foi informado e, com a Assistência Social orientou os pais a levar a criança consultar. No entanto, nada de anormal foi apurado pelos médicos que atendem em Tangará. O bebê foi então encaminhado a um hospital em Florianópolis, pois suspeitavam de um câncer no fêmur.
Naquela unidade, o médico constatou através de radiografia a fratura com deslocamento de fêmur e fratura de costela. Ele internou a criança e pediu auxílio da Assistência Social e Conselho Tutelar, pois as fraturas não eram comuns, e tampouco poderiam ser ocasionadas por quedas. Após um exame Raio X, mais uma fratura foi localizada, na tíbia.
Diante das evidências de maus-tratos, a Polícia Civil abriu inquérito para investigar o caso e ouviu a irmã do menino, que relatou as agressões. O Ministério Público ofereceu denúncia contra os pais.
A genitora assumiu a autoria das agressões, mas as provas evidenciaram que as fraturas também foram provocadas pelo pai, provavelmente motivado pela desconfiança de que o menino era fruto de um relacionamento extraconjugal da esposa. O homem negou as agressões e disse que o fato de a mulher ter tido outro relacionamento não influenciava.
A mulher alegou problemas mentais e o laudo apontou que ela era parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do ato que cometeu, por isso teve a pena diminuída, e também pelo atenuante de menoridade e da confissão espontânea. Ela foi condenada a quatro anos, nove meses e cinco dias de reclusão, em regime semiaberto. O homem a pena de dez anos, dois meses e quinze dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Apesar da gravidade dos fatos e das penas impostas, os réus tiveram o direito de recorrer em liberdade, pois responderam a todo o processo solto.