DIREITOS HUMANOS - 04/02/2022 21:25

Liminar do MPSC obriga município de SC realocar alunos de escola que está funcionando em galpão

Escola Municipal Professora Lourdes Garcia funciona em um galpão desde novembro de 2020 e ainda divide espaço com distribuidora de água; aulas estão suspensas por tempo indeterminado
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Uma liminar do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) obrigou a Prefeitura de Santo Amaro da Imperatriz, cidade localizada na Grande Florianópolis, em realocar os alunos da escola que está funcionando em um galpão. Município afirma que aulas da unidade serão adiadas por tempo indeterminado por conta da decisão judicial.
Os estudantes da Escola Básica Municipal Professora Lourdes Garcia estão realizando as aulas presenciais em um local improvisado desde o fim de 2020. Além disso, o galpão é dividido entre as atividades de ensino e uma distribuidora de água.
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz obteve a medida que obriga o município em resolver a situação de forma imediata.
Com isso, o MPSC requer que o galpão seja interditado imediatamente para uso como escola e que o município providencie as medidas necessárias para garantir o direito à educação de crianças e adolescentes.
Sendo assim, realocando os alunos para outras unidades escolares da rede pública para que inicie o ano letivo em salas de aulas adequadas.
Além disso, fornecer o transporte escolar para todos os estudantes que necessitem para as unidades mais distantes de casa por conta da desativação da escola improvisada em um galpão.
Ainda conforme relatado em  inquérito civil de uma ACP (Ação Civil Pública), o espaço improvisado não oferece condições adequadas de ensino e nem permite que professores e funcionários o desempenho de suas funções.
Condições do espaço provisório
Na ação, a Promotora de Justiça Cristina Elaine Tomé descreve as condições insalubres do galpão para alunos, docentes e servidores e aponta as deficiências do espaço improvisado para as atividades educacionais, como a falta de biblioteca, de quadras de esporte e de refeitório, por exemplo.
Ainda conforme descrito na ACP, uma empresa de envasamento de água mineral funciona em anexo à escola. Diariamente, diversos caminhões transitam pelo local.
Além do risco aos alunos e professores que ali circulam, os caminhões também provocam barulho excessivo, que dificulta a concentração dos educandos.
O excesso de ruído das atividades da empresa de envasamento também é causado por uma máquina extrusora de plástico. Ainda conforme o órgão, a Secretaria Municipal de Educação, através da Comunicação Interna, admitiu o excessivo ruído causado pela máquina, inclusive durante o horário das atividades escolares.
Ainda na ação, o MPSC pede a tutela de urgência para que a prefeitura providencie as soluções antes do julgamento do mérito, prevista no Código de Processo Civil, “quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, ou seja, nos casos em que a decisão final pode, literalmente, chegar tarde demais para resolver o problema.
Aulas suspensas por tempo indeterminado
Questionada pelo ND+, a Prefeitura de Santo Amaro da Imperatriz se manifestou nesta sexta-feira (4), por meio de uma nota, confirmando que as aulas não começarão nesta segunda-feira por conta da decisão judicial que foi entregue na última quinta-feira (3).
Além disso, afirma que a ação afetará na rotina de 30% dos alunos da rede municipal que está no local provisório por conta das obras na unidade da Escola Básica Municipal Professora Lourdes Garcia que deve ficar pronta em quatro meses.
“Foi adaptado um galpão no centro visando manter as aulas de quase 700 alunos da Unidade Escolar, e também para que não precisássemos separar as crianças e correr o risco de que as crianças não tivessem como ir a aula, por conta do deslocamento”, frisa Volnei Ribeiro.
Fonte: ND mais - notícia do dia
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