A publicação contestada pela OAB-SC é de 5 de janeiro de 2019 e já foi retirada do ar, por decisão judicial. De acordo com o processo, Hang escreveu que a OAB é "uma vergonha". "Está sempre do lado errado. Quanto pior melhor, vivem da desgraça alheia. Parecem porcos que se acostumaram a viver num chiqueiro, não sabem que podem viver na limpeza, na ética, na ordem e principalmente ajudar o Brasil. Só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros. Bando de abutres”, dizia o texto.
Para o juiz federal Leonardo Cacau Santos La Bradbury, que decidiu pela indenização em primeira instância, a postagem ultrapassou os limites da liberdade de expressão. O magistrado considerou que houve ofensa à "honra, imagem e a dignidade de milhares de advogados, bem como da própria OAB, enquanto instituição de classe”.
O julgamento no TRF4 está marcado para as 9h do dia 16.