PANDEMIA - 07/02/2022 13:31

UFSC vai exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19; veja detalhes

Medida é necessária para acesso aos ambientes de trabalho e espaços físicos das unidades da instituição; documento deverá ser apresentado até 13 de fevereiro
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A UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) vai exigir a comprovação de esquema vacinal completo contra a Covid-19. A medida é necessária para acesso aos ambientes de trabalho e espaços físicos das unidades da instituição, inclusive ao HU (Hospital Universitário).

A norma foi publicada no Boletim Oficial nesta segunda-feira (7) e o prazo para envio da comprovação através do site é até o dia 13 de fevereiro. A Fase 2 inicia na próxima segunda-feira (14), e é uma etapa de retomada presencial com atividades de organização, e com escalonamento de equipes.

Servidores docentes, técnico-administrativos, professores substitutos, visitantes, colaboradores e voluntários, servidores temporários, empregados públicos anistiados, pesquisadores e/ou bolsistas de pesquisas, trabalhadores terceirizados e estagiários vão precisar apresentar o documento.

O esquema vacinal completo equivale a duas doses da vacina contra a Covid-19, ou uma dose da vacina Janssen, mais a dose de reforço, conforme as orientações da Prodegesp (Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas).

Registros de documentos oficiais, como a Carteira de Vacinação Digital, disponível na plataforma ConecteSUS e o comprovante impresso em papel timbrado podem ser usados para atestar a vacinação.

Segundo a UFSC, pessoas sem o ciclo vacinal completo deverão apresentar, com frequência de cinco dias úteis, resultado do exame RT-PCR negativo, ou outro teste aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), realizado nas últimas 72 horas.

Além da vacinação, a Administração Central reforça a necessidade de manutenção das medidas de proteção, com o uso integral de máscaras do tipo PFF-2 e o distanciamento social.

Trabalhadores do Colégio de Aplicação e do NDI (Núcleo de Desenvolvimento Infantil) têm regras específicas, uma vez que ingressam na Fase 3, com aulas presenciais para todos os estudantes neste mês de fevereiro. O CA entrará na Fase 3 a partir de 10 de fevereiro, e o NDI em 14 de fevereiro.

Sanções

Se não houver a apresentação do resultado do exame de cinco em cinco dias úteis, a pessoa será notificada a regularizar sua situação em até 24 horas.

A Dajor/DAP (Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho) entrará em contato com a chefia imediata, que deverá se manifestar em até 48 horas sobre a regularização.

Servidores que não apresentarem o comprovante de ciclo vacinal completo, ou resultado do exame RT-PCR, ou não justificarem a contraindicação da vacina, responderão por Processo Administrativo Disciplinar, além de estarem sujeitos a outras penalidades previstas na legislação vigente.


Fonte: ND+
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