JUSTIÇA - 08/02/2022 16:59

Caminhoneiro que arrastou moto por mais de 20 Km na BR-101 em SC vai a júri popular

Caso chocante aconteceu em março do ano passado; Sandra Pereira, que estava de carona na moto, morreu após ter sido arremessada
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Caminhoneiro que arrastou moto por mais de 20 Km na BR-101 em SC vai a júri popular – Foto: Reprodução

O caminhoneiro acusado de matar Sandra Pereira, de 47 anos, deve ir a júri popular. A decisão é de sexta-feira (4), do juiz Juliano Rafael Bogo, titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Itajaí, e foi divulgada nesta terça-feira (8). Ainda não foi informada a data do julgamento.

O crime aconteceu em março do ano passado, entre Penha e Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina. O caso repercutiu nacionalmente. O motorista teria colidido com a traseira da moto, arremessando Sandra e arrastando o veículo e o condutor, Anderson Pereira, por mais de 20 Km.

Segundo o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o condutor do caminhão teria usado cocaína e rebite, droga derivada de anfetamina, na noite e no dia anterior. Mesmo após a colisão e Anderson ter que ficar pendurado do lado de fora da cabine, o motorista seguiu caminho pela rodovia.

Ainda consta na denúncia que, ao ver a cena hedionda, outros motoristas passaram a buzinar e a gritar, pedindo que o caminhoneiro parasse o veículo. No entanto, ele continuou a arrastar a motocicleta e a vítima pela rodovia, obrigando o motociclista a escalar o capô do veículo e se pendurar no retrovisor da porta ao lado do denunciado, onde a vítima se agarrou e passou a implorar por sua vida.

Sandra chegou a receber atendimento médico e ficou internada no Hospital Marieta Konder Bornhausen, em Itajaí, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. O motociclista, que pulou do caminhão em movimento, se recuperou dos ferimentos.

O réu responderá por homicídio doloso (dolo eventual) de Sandra e tentativa de homicídio qualificada – por meio cruel e para assegurar a impunidade de outro crime – contra Anderson, além de deixar de prestar imediato socorro à vítima e conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada. A decisão de primeiro grau é passível de recurso, e o processo tramita sob sigilo.

Fonte: ND+
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