JULGAMENTO INICIADO - 11/02/2022 08:48

STF inicia julgamento que contesta poder da Defensoria Pública

Augusto Aras pede que as possibilidades de solicitação de documentos e diligências a órgãos públicos sejam restritas
Recomendar correção
Obrigado pela colaboração!
O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta sexta-feira (11), no plenário virtual, o julgamento de uma ação apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) que contesta o poder da Defensoria Pública para requisitar documentos e provas durante os processos. A análise do caso foi suspensa no ano passado, por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
A medida gera polêmica. Se o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, prevalecer, o trabalho dos defensores públicos sofre uma limitação ampla. O caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin.
Aras alega que a Lei Complementar 80/1994, ao organizar as Defensorias Públicas da União, do Distrito Federal e dos Territórios, "conferiu aos defensores públicos o poder de requisitar de autoridades e agentes públicos certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação".
O poder de requisição da Defensoria existe desde a redação original da lei, em 1994. Aras alega que esse tipo de possibilidade gera quebra de isonomia entre as partes. “Em que pesem as nobres atribuições conferidas à Defensoria Pública, seus membros não podem ostentar poderes que representem desequilíbrio na relação processual, sob pena de contrariar os princípios constitucionais da isonomia, do contraditório, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição”, escreveu, na manifestação.
Até agora, apenas o relator votou pela improcedência do pedido da PGR. O julgamento mobiliza diversos setores da sociedade. A DPU (Defensoria Pública da União) afirma que o poder de requisição é “imprescindível” para atuar na defesa de pessoas mais carentes nos tribunais. A entidade disse que, muitas vezes, as pessoas mais pobres “sequer têm acesso a documentos básicos, como a certidão de nascimento, tornando-se invisíveis perante órgãos e entidades do poder público”.
Em pedidos enviados ao Supremo, o Senado, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) e a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape) pediram que o caso fosse julgado presencialmente. Mas as solicitações foram negadas pelo ministro Fachin. Inflenciadores também se envolveram no debate e o tema ficou entre os tópicos mais comentados do Twitter em novembro do ano passado, quando o julgamento teve início.

Fonte: Correio do Povo
Publicidade
Publicidade
Cadastro WH3
Clique aqui para se cadastrar
Entre em contato com a WH3
600

Rua 31 de Março, 297

Bairro São Gotardo

São Miguel do Oeste - SC

89900-000

(49) 3621 0103

Carregando...