AGENTE INVESTIGADO - 14/02/2022 13:43

Agente penitenciário é investigado por manter detento como ‘escravo particular’ em SC

Homem teria sido mantido sob condição análoga à escravidão na residência do agente aposentado, em Itajaí, por quase 10 anos enquanto cumpria regime de prisão domiciliar
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MPSC investigou caso entre 2017 e 2019 – Foto: Divulgacão/JusCatarina
Um agente penitenciário de Itajaí já aposentado é investigado pela SAP (Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa) por ter, supostamente, mantido um detento em sua casa como seu “preso particular” durante quase 10 anos.
O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) investigou o caso entre 2017 e 2019, que foi repassado ao MPT (Ministério Público do Trabalho), órgão responsável pela investigação de denuncias de trabalho análogo à escravidão. No MPT, no entanto, o caso foi arquivado.
Agora, a SAP é a responsável pela sindicância que investiga o suposto crime. Conforme o processo que corre no MPSC, o agente penitenciário Galeno de Castro teria mantido Antônio Arnaldo dos Santos, que estava sob regime de prisão domiciliar, como seu “escravo particular”. Antônio morreu quatro meses após retornar para a prisão, em 2017. Ele era conhecido como o “preso de Galeno”.
Antônio, segundo o processo, foi preso por homicídio em 2002 e condenado a 13 anos de detenção. Em 2008, ele teve a prisão convertida para domiciliar após ser diagnosticado com tuberculose e ter passado por cirurgias, inclusive para a colocação de um dreno.
Antes da prisão, Antônio prestava serviços para Galeno e, depois, em depoimento, disse que recebeu uma visita do agente penitenciário na prisão. O apenado afirmou, à época, que sua prisão domiciliar deveria acontecer na casa da irmã.
“Dois meses após a saída do presídio, Galeno apareceu na casa de sua irmã dizendo que o declarante (Antônio) estava sob sua guarda, e que este possuía um documento e alegava que a partir daquele momento o declarante era ‘preso dele e não mais do Estado‘”, consta no processo.
Longas jornadas de trabalho e sem descanso
Segundo consta no processo, Antônio afirmou que trabalhava mais de 14 horas seguidas, das 7h30 às 21h. Apenas aos domingos ele podia trabalhar até as 16h. Não existia feriados e, durante o tempo em que ficou com Galeno, “nunca parou um Natal nem um Ano-Novo”.
A família de Antônio testemunhou a denúncia. Eles contam que o apenado não recebia nenhum pagamento pelos serviços, não podia sair da casa e chegou a ter atendimento médico negado, mesmo que estivesse fora da unidade prisional justamente para cuidar da saúde.
A prisão domiciliar foi revogada em março de 2015, mas Antônio só voltou ao sistema prisional em 2017, quando policiais foram até a casa de Galeno para cumprir o mandado de prisão.
Sindicância na SAP
Conforme o secretário de Administração Prisional de Santa Catarina, Leandro Antônio Soares Lima, a secretaria foi informada do caso em 2017, quando abriu uma sindicância. O que a SAP tem feito agora é a segunda fase, um PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar).
“Não é um crime contra a administração pública, mas uma linha tênue o fato de que o investigado tinha a informação de que o preso estava em prisão domiciliar”, afirma o secretário. O PAD deve levantar informações e iniciar um processo que pode até caçar a aposentadoria de Galeno.
“É um crime horrível, horrendo”, comenta o secretário. “Não me lembro de nenhum caso parecido com esse. A aposentadoria pode ser cassada, não tenho a menor dúvida”.
Já o  TCE (Tribunal de Contas do Estado) informou que só pode iniciar um processo de cassação da aposentadoria caso a SAP faça o pedido diretamente ao relator.
O secretário considera que o suposto crime deve ser investigado na esfera criminal, não na administrativa.
Processo arquivado no Ministério Público do Trabalho
A reportagem procurou o MPSC, que informou que investigou a improbidade administrativa até 2019. Já o processo sobre trabalho escravo foi encaminhado ao MPT (Ministério Público do Trabalho), que informou que recebeu a denúncia, mas que foi arquivada. Conforme a assessoria, o órgão atua apenas em causas coletivas.
OAB deve intervir
Quando tomou conhecimento do caso, a OAB/SC (Ordem dos Advogados do Brasil) instaurou um procedimento interno e deve intervir e cobrar que, se comprovado o crime, que o autor sofra as sanções adequadas.
“É grave, gravíssimo e há um medo de que essa prática seja mais recorrente”, afirma o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Matheus Felipe de Castro. “É um recado que estamos atentos. Não podemos admitir casos assim”, afirma.
Segundo ele, não havia processo criminal na Justiça Federal até a última semana. A OAB questiona porque não há inquérito ou processo instaurado, mesmo após a denúncia feita.
A OAB oficiou o MPF (Ministério Público Federal), que, procurado pela reportagem, informou que recebeu a denúncia na Procuradoria da República no Município de Itajaí. Ela foi protocolada e está sendo analisada pelos procuradores da unidade.

Fonte: ND mais - notícia do dia
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