DISCUSSÃO NA CÂMARA - 15/02/2022 09:04

Câmara discute afastamento de grávidas não vacinadas do trabalho

Segundo projeto, empregador poderá manter o serviço a distância se lhe convier
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Está na pauta do plenário da Câmara dos Deputados desta terça-feira o PL (projeto de lei) que regulamenta o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra a Covid-19 das atividades de trabalho presencial.
O projeto trata de trabalhadoras cuja atividade não pode ser exercida da própria casa por meio de teletrabalho ou qualquer outra forma de trabalho a distância. Elas passam a receber o salário-maternidade do governo.
O texto do projeto determina que a gravidez passa a ser considerada de risco até a imunização da gestante que vai ter direito ao salário-maternidade da data do afastamento até 120 dias após o parto. O empregador fica dispensado de pagar o salário e só volta a pagá-lo quando a colaboradora voltar ao trabalho presencial, mesmo que antes do fim da gravidez.
De acordo com o projeto, o empregador pode ainda mudar a grávida de função, desde que levadas em consideração as competências e condições dela. O salário deverá permanecer o mesmo e a empregada poderá voltar à função anterior quando voltar ao trabalho presencial.
O empregador poderá manter o trabalho a distância se lhe convier, mas caso ele não queira, a trabalhadora deverá retomar o trabalho presencial ao fim da licença-maternidade, ou da emergência de saúde, ou após terminar o ciclo completo de vacinação, ou mesmo se não quiser se vacinar. 
Caso a trabalhadora gestante se recuse a ser imunizada, ela terá de assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
Congresso Nacional | Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasi
Fonte: Correio do Povo
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