CONDENADO - 15/02/2022 20:11

Homem que atropelou policial é condenado na Serra Catarinense

Após atropelamento, motorista ainda passou por cima da perna da policial antes de arrastá-la por alguns metros na estrada
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O motorista Diego Cleir de Souza foi condenado a mais de 17 anos de prisão pelo Tribunal do Júri, em sessão na última sexta-feira (11), em São Joaquim, na Serra Catarinense. Ele é acusado de atropelar a policial e ainda arrastá-la pela estrada, em crime que aconteceu em junho de 2019.
Na ocasião, o réu atropelou a policial ao ser abordado por uma fiscalização da Polícia Civil, que realizavam buscas quando depararam com o veículo suspeito transitando na rua, em sentido contrário, e deram ordem de parada. Diego, no entanto, acelerou o carro e tentou fugir dirigindo sobre a calçada, mas teve a passagem impedida pela viatura policial.
Os policiais então rapidamente desceram da viatura, quando o criminoso arrancou bruscamente e atingiu propositalmente a viatura e a policial, arremessando ela no chão.
Mesmo com espaço para a passagem, o motorista ainda virou o volante na direção da policial e passou por cima da perna dela e a arrastou por alguns metros na estrada de chão, causando-lhe uma série de ferimentos.
Após fugir, o automóvel foi encontrado na casa do réu, e a polícia constatou que carro era roubado do Rio Grande do Sul e estava com os sinais de identificação adulterados.
A Divisão de Investigação Criminal de São Joaquim, da qual faz parte a vítima, também investigava uma série de crimes patrimoniais que tinham em comum a descrição do automóvel utilizado pelos criminosos.
Diego Cleir de Souza foi condenado por tentativa de homicídio – qualificado pelo fato de a vítima ser agente de segurança pública em serviço -, receptação de veículo roubado, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e dano ao patrimônio público.
A pena total aplicada pelos crimes cometidos foi de 17 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado. Preso preventivamente no curso da investigação, o réu não terá o direito de apelar em liberdade. O reú poderá recorrer da decisão.
– Foto: Reprodução Internet
Fonte: ND mais - notícia do dia
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