RECLAMAÇÕES - 11/03/2022 09:03 (atualizado em 11/03/2022 09:05)

Após 30 anos, volta da jornada de oito horas no TCE-SC gera crise que vai parar na Justiça

Associação dos servidores públicos do TCE-SC reclama do fim do turno único de seis para oito horas diárias e pede que adicional seja pago; Tribunal de Justiça abre prazo para explicações
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A partir de terça-feira (15), a jornada de trabalho dos servidores do TCE-SC (Tribunal de Contas) volta a ser de oito horas diárias – 40 semanais – como a maioria dos trabalhadores brasileiros.
Até lá – e nos últimos 30 anos – o expediente foi de apenas seis horas, em turno único das 13h às 19h. A mudança gerou reações e a associação dos servidores entrou na Justiça para barrar as duas horas extras.
O novo regramento foi determinado pelo presidente do TCE-SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior. A portaria faz parte de mudanças como a regulamentação do teletrabalho e de critérios para o pagamento de gratificação de desempenho, aprovados em sessão no dia 27 de janeiro.
Parte da categoria demonstra aparente desconexão da realidade que o país atravessa. Na terça-feira (8), a ASTC (Associação dos Servidores do Tribunal de Contas) entrou com o pedido de liminar junto ao TJ-SC (Tribunal de Justiça) na tentativa de impedir o retorno da jornada de trabalho de oito horas/dia – regra prevista no Estatuto do Servidor.
O desembargador Jaime Ramos, do TJ-SC (Tribunal de Justiça), deu prazo de dez dias para o TCE se manifestar. Até quinta-feira (10), a Corte de Contas ainda não havia sido oficialmente notificada.
Entre os argumentos apresentados pela Associação à Justiça, está o fato de que a portaria sobre a retomada da carga horária para oito horas diárias não fala em compensação remuneratória, leia-se aumento de salário.
Há 30 anos, no entanto, quando ocorreu a redução da jornada para seis horas, não houve cortes nos vencimentos. Além disso, desde então, houve aumentos expressivos na remuneração desses servidores.
CONTRAPONTOS
Por meio de nota, o TCE-SC informou que está cumprindo o que determina a lei, que o aumento de salário é descabido no caso do restabelecer da jornada das oito horas e que irá aguardar a decisão da Justiça.
“O que se busca é tão somente a justa retribuição pelo aumento da jornada imposta. Não se pretende um aumento salarial, nem vantagem indevida”, informou o presidente da entidade, Juvencio Rodrigues Lopes, por meio de nota assinada pelos advogados Paulo Fretta Moreira e Luiza Cesar Portella.

Fonte: ND mais - notícia do dia
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