O juiz Caio Lemgruber Taborda, da Vara Única de Pinhalzinho, onde tramita o processo, homologou recentemente o laudo pericial oficial, realizado pelo Instituto Geral de Perícias (IGP). O documento concluiu que o acusado é acometido por transtorno psicótico denominado "esquizofrenia do tipo indiferenciada", mas, ao tempo dos fatos, era imputável, pois os sintomas da doença previamente ao ato delituoso não afetaram sua capacidade de entendimento e determinação para efetuar o crime.
A divergência entre os laudos fez o juiz Taborda concluir que a discussão sobre a saúde mental do jovem deve ser levada aos jurados, em sessão do Tribunal do Júri, para decisão final. É contra esta deliberação que se insurge a defesa, através da instauração de incidente de insanidade mental junto ao TJ. Temporariamente, o processo principal aguardará o julgamento deste recurso. O crime na cidade de Saudades chocou a opinião pública. Na manhã de 4 de maio, com uma adaga em mãos, o jovem invadiu a creche local para golpear fatalmente duas professoras e três bebês. Outra criança, também com menos de dois anos, foi socorrida e se recupera em casa. O processo tramita em segredo de justiça.