O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) arquivou a investigação sobre a liberação do uso de máscaras por crianças de entre 6 e 12 anos no Estado.
A 10ª Promotoria de Justiça da Capital havia questionado a SES (Secretaria de Estado da Saúde), na sexta-feira (4), sobre os motivos da flexibilização, e se o governo do Estado teria estrutura para oferecer mais leitos de internação pediátrica em caso de piora no número de casos.
“Conclui-se ter havido fundamentação satisfatória para decretação das medidas, assim como, estar o Estado apto à adoção de outras medidas que se apresentarem como essenciais ao enfrentamento da pandemia”, escreveu o promotor Sandro Ricardo Souza, autor do despacho.
No decreto publicado na quarta-feira (2), a SES deixou o uso do equipamento de proteção individual em todos os ambientes sob responsabilidade dos pais e responsáveis, “que deverão supervisionar a correta utilização de máscara de proteção, sua colocação e retirada”.
A medida foi criticada por infectologistas e trabalhadores da área da Educação. Mesmo assim, escolas e municípios de todas as regiões do Estado passaram a desobrigar o uso de máscaras pelos alunos.
Desde a publicação do decreto, a ocupação de leitos de UTI Adulto se manteve estável em Santa Catarina, e o número de casos em acompanhamento caiu de 16 para 6 mil.
Decisão sobre uso de máscaras nas escolas fica a cargo dos pais ou responsáveis – Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Secom/Divulgação