ACORDO COM O MPSC - 20/03/2022 11:00 (atualizado em 20/03/2022 11:16)

Secretária de Saúde suspeita de furar fila da vacina contra Covid faz acordo com o MPSC

A secretária se comprometeu a pagar duas multas e a pedir exoneração do cargo
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Secretária de Saúde teria tomado a vacina no lugar de uma enfermeira – Foto: Arquivo
Após ser afastada do cargo pelo período de 90 dias, a secretária de Saúde de uma cidade no Oeste de Santa Catarina, suspeita de ter furado a fila da vacinação contra a Covid-19, assinou um acordo com o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) para encerrar a ação.
O acordo foi homologado pelo Poder Judiciário e prevê o pagamento de multas e o pedido de exoneração do cargo público. Conforme o MPSC, a ação foi ajuizada porque a secretária municipal teria burlado a fila da vacinação contra Covid-19 em benefício próprio.
A ação proposta pela 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó apontava que a secretária havia determinado que fosse aplicada nela a vacina do primeiro lote recebido pelo município. Porém, a dose deveria ser destinada a uma enfermeira que fazia parte do grupo prioritário, tendo sido prontamente atendida, ainda que a ordem se mostrasse irregular.
O caso voltou a ganhar repercussão na última semana após o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) determinar o afastamento provisório da secretária por 90 dias.
Com o acordo, a secretária de Saúde se comprometeu a pagar duas multas: uma a título de danos morais coletivos, no valor de e R$ 6.319,86, destinada ao Fundo Municipal de Saúde, e outra de R$ 3.680,14 – essa dividida em três parcelas mensais -, dirigida ao FRBL (Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados).
Ela ainda se comprometeu em apresentar ao prefeito, em até 48 horas, a exoneração do cargo de Secretária Municipal de Saúde e de Assistência Social, bem como a não ocupar nenhum cargo comissionado até 31 de dezembro de 2024.
Com a homologação do acordo pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó, a ação será arquivada. O MPSC fica responsável pela fiscalização dos termos pactuados.
O ND+ entrou em contato com a secretária, mas não obteve retorno até às 13h deste sábado (19).
Entenda o que é o acordo
O acordo de não persecução cível foi introduzido na legislação brasileira pela Lei Anticrime, que entrou em vigor em janeiro de 2020. Esse instrumento permite que, nos casos de atos de improbidade considerados menos graves, com baixo potencial de causar prejuízos à administração pública, o Ministério Público busque soluções consensuais e mais resolutivas do que um longo processo judicial.
Fonte: ND mais - notícia do dia
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