A secretária de Saúde que foi acusada de furar a fila da vacinação contra a COVID-19 em seu município vai renunciar ao cargo para encerrar a ação judicial a qual estava sendo demandada.
A exoneração faz parte de acordo assinado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que ajuizou a denúncia contra a secretária por ato de improbidade administrativa.
A secretária se comprometeu a não ocupar mais um cargo comissionado até 31 de dezembro de 2024. O acordo ainda prevê que ela pague uma multa de R$ 6.319,86 ao Fundo Municipal de Saúde e outra de R$ 3.680,14 ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
Trata-se de um acordo de não persecução cível (ANPC), adotado pelo Ministério Público em casos de improbidade admnistrativa considerados menos graves para que a resolução deles não dependa de um longo processo judicial.
À época do ocorrido, em janeiro de 2021, o município no Oeste de Santa Catarina havia recebido sua primeira remessa do imunizante, com 14 doses, que deveria priorizar profissionais da linha de frente do combate ao novo coronavírus.
No entanto, a secretária teria contrariado determinação da Secretaria Estadual de Saúde (SES) e, conforme a denúncia, tomado a dose reservada a uma técnica de enfermagem.
Na última quinta (17), a Justiça divulgou ter determinado o afastamento da mesma de seu respectivo cargo por 90 dias, enquanto o processo tinha andamento em primeira instância.
O pedido de afastamento cautelar partiu também do MPSC, que, após ter recebido recusa da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó, mobilizou recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A demanda foi então aceita pela 4ª Câmara de Direito Público, em decisão unânime, no último dia 10. Havia a possibilidade de prorrogação do afastamento por mais 90 dias.