INDENIZADO - 29/03/2022 12:47

Consumidor que encontrou caco de vidro em refrigerante será indenizado por fabricante em SC

Ele percebeu o objeto estranho ao servir a bebida sabor framboesa para a família
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O simples ato de tomar refrigerante durante uma refeição virou ação judicial por danos morais, em Urussanga, no Sul catarinense. Isso porque um consumidor encontrou dentro da bebida de framboesa um caco de vidro.
Conforme os autos, ele percebeu a situação, quando foi servir o refrigerante em copos para a família e viu no interior da garrafa um caco de vidro. O caso aconteceu em 2019.
Por conta da situação, o consumidor ingressou com uma ação por danos morais contra a fabricante. A medida foi negada pelo juízo de 1º grau, mas ele recorreu ao TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), onde obteve decisão favorável.
Ele será indenizado em R$ 1,5 mil, acrescido de juros e de correção monetária, a ser pago pela fabricante do produto. A decisão foi do desembargador Fernando Carioni.
Inicialmente à Justiça, o consumidor havia dito não ter ingerido a bebida, mas no recurso alegou ter consumido. Apesar disso, o corpo estranho não foi engolido.
Ele defendeu, por fim, que o produto oferecido à venda estava impróprio para o consumo e, mesmo que não tivesse sido ingerido, o simples fato de estar viciado é o bastante para caracterizar a responsabilidade do fornecedor.
“Pois bem, em que pese as razões apresentadas pela ilustre magistrada singular, bem como aquelas suscitadas pela parte recorrida, tem-se que, após um longo período de divergência jurisprudencial, recentemente o Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que a simples presença de corpo estranho em alimento industrializado caracteriza o dano moral indenizável, ainda que não haja a ingestão do produto pelo consumidor”, anotou o relator em seu voto.
Fonte: ND mais - notícia do dia
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