AMBIENTE FECHADO - 01/04/2022 14:07

Governo federal publica decreto que desobriga o uso de máscaras no trabalho

Texto editado vale para situações onde Estados ou Municípios já aprovaram o uso facultativo do equipamento de proteção, uniformizando a legislação
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Os ministérios do Trabalho e da Saúde atualizaram nesta sexta-feira (1°) as medidas de prevenção e controle da covid-19 em ambientes de trabalho. A principal mudança está na questão das máscaras, após a onda de flexibilizações impostas por governadores e prefeitos pelo País.

De acordo com a nova orientação do governo federal, funcionários não precisam mais usar o equipamento de proteção no trabalho caso haja decretos estaduais ou municipais que dispensam a máscara em locais fechados. Nesse caso, a empresa também não é mais obrigada a fornecer o equipamento de proteção para os funcionários.

GZH havia antecipado, na semana passada, que técnicos das pastas estavam estudando a possibilidade de revogação da obrigatoriedade das máscaras em ambientes de trabalho. A portaria federal com novas regras sanitárias foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Não é a primeira vez que esse regramento é atualizado pelos ministérios. Originalmente, a portaria com medidas de controle da doença em ambientes de trabalho foi publicada em junho de 2020. A última mudança havia sido feita em janeiro deste ano, após a redução no tempo de isolamento de pessoas com casos confirmados da doença durante o pico da variante ômicron no Brasil.

Uma nova atualização foi necessária pois a normativa federal anterior batia de frente com estados e municípios que já adotaram flexibilizações para uso de máscaras em locais fechados, como é o caso de lojas, fábricas e outros ambientes de trabalho.

A portaria anterior obrigava o uso das máscaras por funcionários e a disponibilização do equipamento por parte das empresas. Como a regra federal batia de frente com decretos de estados e municípios, abria espaço para contestações na Justiça por parte de funcionários. Em uma eventual fiscalização, a empresa poderia até ser multada por não cumprir as regras sanitárias previstas na normativa federal anterior.

Fonte: Gaúcha / ZH
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