Princípio da insignificância - 01/04/2022 15:01

Justiça barra inquérito contra mulher acusada de furtar extrato de tomate e macarrão em SC

Além dos alimentos, a mulher teria furtado seis pares de meias infantis; Justiça seguiu o princípio da insignificância
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O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) determinou o trancamento de um inquérito policial aberto contra uma mulher num município no interior de Santa Catarina.

Ela foi acusada de furtar três pacotes de extrato de tomate, três pacotes de macarrão e um vasilhame de óleo de soja. Além dos alimentos, a mulher teria furtado seis pares de meias infantis.

Os produtos foram avaliados em R$ 38. Todos os bens subtraídos foram integralmente devolvidos ao estabelecimento comercial que foi vítima do furto, segundo o TJSC. A ação tramitou em segredo de Justiça.

O que disse a defesa

A defesa da acusada comprovou que se trata de uma mulher primária, de bons antecedentes e que não possui nenhum procedimento penal em andamento ou arquivado.

Acrescentou que a indiciada é mãe de duas crianças e que está desempregada e que, por isso, o procedimento penal não se justifica.

A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora do Habeas Corpus no âmbito da 5ª Câmara Criminal do TJSC, seguiu o raciocínio apresentado pelos advogados da acusada, já a partir da constatação de que o valor dos bens subtraídos é inferior a 10% do salário mínimo.

A magistrada entendeu que os requisitos para reconhecimento do princípio da insignificância, nos termos adotados pelo Supremo Tribunal Federal, estão presentes.

Schaefer determinou o trancamento do inquérito policial, assim como a revogação das medidas cautelares anteriormente aplicadas.

Fonte: ND+
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