pobreza menstrual - 05/04/2022 08:34

Absorventes não começaram a ser distribuídos em escolas de SC três meses depois de lei ser sancionada

Alunas da rede estadual devem integrar famílias inscritas no CadÚnico
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Segundo o Estado, a lei visa garantir a frequência nas aulas durante o ciclo menstrual e diminuir a evasão escolar(Foto: Maurício Vieira / Secom)
Três meses após ter sido publicada no Diário Oficial do Estado, a Lei Nº 18.308, que instituiu a distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda nas escolas estaduais, ainda não foi colocada em prática em Santa Catarina. Após a lei ter sido sancionada e publicada em 28 de dezembro de 2021, o governo do Estado afirmou que a distribuição dos produtos começaria no próximo ano letivo da rede estadual, que teve início em 7 de fevereiro.  
Segundo a Secretaria de Estado da Educação (SED), responsável pela contratação e distribuição dos absorventes, os produtos não foram entregues porque a lei ainda não foi regulamentada.   
"O projeto que garante a distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda matriculadas na rede pública estadual de ensino já foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionado pelo governador Carlos Moisés. Atualmente, o programa está está sendo regulamentado por meio da elaboração de um decreto oficial, que foi enviado à Casa Civil e deve ser publicado nos próximos dias", informou a SED.
Na última segunda-feira (28), a Secretaria de Educação informou que a proposta de decreto para detalhar a lei foi enviada pra Casa Civil, que é responsável por publicar o documento. 
Já a assessoria da Casa Civil informou que o decreto não deve demorar para ser publicado, mas não divulgou data. Explicou que a regulamentação é necessária para detalhar como vai funcionar a distribuição dos absorventes. 
Em Santa Catarina, 61.197 estudantes podem receber os absorventes higiênicos nas unidades, de acordo com o Sistema de Gestão da Educação (Sisgesc).  

Leis devem ser regulamentadas  
Segundo o advogado e professor universitário Luciano Viveiros, a lei relacionada aos absorventes higiênicos tem características programáticas, ou seja, institui programas institucionais que exigem envolvimento e participação da sociedade, e por isso depende de regulamentação
— O Art 84, IV da Constituição determina que os chefes do Executivo municipal, estadual ou federal devem regulamentar as leis, de sorte que seja possível dar efetividade à lei. O direito da população carente aos absorventes fornecidos pelo Estado está valendo e é indiscutível. Porém, há necessidade da criação de mecanismos capazes de obter e fornecer os referidos absorventes para população — explica o advogado. 
De acordo com ele, etapas ligadas à administração e à gestão não podem ser ignoradas. 
— Dependerá de licitações, procedimentos administrativos e consequentes mecanismos de distribuição destes produtos. Somente através dessa regulamentação que a lei não menciona, haverá o seu cumprimento efetivo — afirma Viveiros. 

O que diz a lei sancionada em SC
A lei aprovada em Santa Catarina define que, para terem acesso aos absorventes, as estudantes devem integrar famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo Federal. Além disso, a entrega desse produto deve ser feita por um servidor público efetivo de cada escola, definido pela equipe gestora da unidade.
A lei determina que palestras e ações de conscientização sejam feitas para conscientizar as estudantes sobre a menstruação como um processo natural do corpo feminino. 
Segundo o governo do Estado, a norma tem o objetivo de promover a saúde das estudantes de baixa renda, além de garantir a frequência nas aulas durante o ciclo menstrual e diminuir a evasão escolar. 

O que é pobreza menstrual?
O termo está relacionado à dificuldade enfrentada por mulheres em vulnerabilidade social para manter a higiene adequada durante o período menstrual devido à falta de infraestrutura, dinheiro e até conhecimento sobre o tema.
Segundo um relatório lançado em 2021 pelo Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), no Brasil, 713 mil meninas não têm acesso a banheiro ou chuveiro em casa e faltam mais de quatro milhões itens mínimos para cuidados menstruais nas escolas.
No ambiente escolar, a dificuldade de acesso a condições mínimas de cuidado faz com que jovens deixem de frequentar o colégio durante o ciclo, realidade que afeta diretamente o desempenho nas aulas e escancara a relevância de ações direcionadas à pobreza menstrual.
Fonte: DC
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