Julgamento no Supremo - 13/05/2022 09:44 (atualizado em 13/05/2022 09:59)

STF estende licença-paternidade para pais solteiros; entenda

Funcionário público solicitou a equiparação com a licença-maternidade; no julgamento, prevaleceu o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes
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O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu, por unanimidade, estender a licença-paternidade concedida a um ‘pai solo’, ou pai solteiro, que é servidor público federal. O prazo saltou de cinco dias de afastamento para 180. Com isso, apesar de a decisão ser referente a um caso específico, deve passar a valer para todos as situações semelhantes que tramitam no Brasil.

Na ocasião, o servidor público federal, categoria para a qual valerá a nova decisão, é pai solteiro de gêmeos, frutos de fertilização artificial e de uma barriga de aluguel realizada nos Estados Unidos.

O novo procedimento passou por avaliação da Corte após o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recorrer da primeira decisão da Justiça Federal que estendia a licença. Pela lei, servidores têm direito à licença-paternidade de cinco dias, mas o benefício vale para casos em que pai e mãe cuidam dos filhos.

Por ser pai solo, o funcionário solicitou a equiparação com a licença-maternidade. No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, proferido na sessão de quarta-feira (11).

Moraes apontou inconstitucionalidade em não estender a licença ao genitor. Para o ministro, a Constituição confere proteção integral à criança e garante isonomia de direitos entre o homem e a mulher.

O voto foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Luiz Fux.

Fonte: ND+ com Agência Brasil
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