O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) atendeu a um pedido da União e derrubou a decisão da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul que autorizou uma rede de postos de combustível em SC a dispensar o trabalho de frentistas e implementar o abastecimento “self service”.
A Advocacia Geral da União (AGU) alegou risco de dano irreparável à saúde pública, à segurança e à ordem administrativa, já que uma lei federal proíbe os postos de gasolina de abastecer sem frentistas.
O argumento foi aceito pelo relator, o desembargador federal Rogério Favretto. Ele considerou que, diante da vigência da lei federal que obriga os postos a manter o serviço de frentistas, autorizar o modelo “self service” em liminar causa insegurança jurídica. Acrescentou que, por se tratar de material inflamável, qualquer mudança nas regras precisa vir junto com regulamentação que proteja os consumidores.
O Procon SC emitiu uma nota técnica informando que os postos de combustíveis que atuarem sem frentistas em SC estarão sujeitos a multa. O órgão considerou que o autosserviço pode colocar em risco a segurança do consumidor.