IMPOSTO DE RENDA - 24/05/2022 08:52

Imposto de Renda 2022: 27% dos contribuintes ainda não entregaram a declaração

Prazo final para declarar o IR termina em 31 de maio; quem perder a data fica sujeito a multa
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A Receita Federal divulgou na segunda-feira (23) que 27% dos contribuintes não declararam o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2022, que tem 2021 como ano-base. O prazo para entregar a declaração termina em 31 de maio, mesmo dia em que começa a ser pago o primeiro lote de restituição.
Em nota, a Receita alerta: “Não deixe para a última hora. A oito dias do encerramento do prazo para a entrega da declaração é bom alertar que, quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo, estará sujeito a multa”.
Multa a ser paga
Caso o contribuinte não entregue a declaração até o prazo, ele pagará um valor correspondente a  1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor. O mínimo que a multa pode valer é R$ 165,74.
A punição é gerada no momento da entrega da declaração, e a notificação fica junto ao recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar. Após este prazo, começam a correr juros de mora, com base na taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.
As declarações com direito à restituição, caso a multa seja paga dentro do vencimento, serão descontadas com os respectivos juros do valor do imposto a ser restituído.
Restituição
A consulta para o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda deste ano será aberta na terça-feira (24). O crédito bancário será realizado na terça-feira (31) da próxima semana, contemplando 3.383.969 de contribuintes.
Para consultar, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, após isso, em “Consultar a Restituição”.
Se o contribuinte identificar pendências na declaração, ele poderá retificá-la, corrigindo qualquer informação equivocada.
Caso precise, a Receita ainda disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar informações sobre a liberação das restituições do IRPF, além da situação do cadastro de inscrição do CPF.

Fonte: ND mais - notícia do dia
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