NO STJ - 25/05/2022 08:18

Documento do carro pode ser impresso em folha A4, decide Justiça em ação de SC

A ação originária na Justiça foi protocolada pelas entidades representativas do despachantes de Santa Catarina
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Documento do carro não precisa ser impresso em papel moeda, segundo o STJ (Foto: Divulgação/Governo de Tocantis)
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) faculta aos motoristas a forma de impressão do licenciamento dos veículos. O posicionamento foi dado pelo presidente do STJ, o ministro Humberto Martins, de forma liminar. Ele derrubou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que obrigava a impressão do documento apenas em papel moeda, que é emitido pelos Detrans e despachantes. Para o presidente do STJ, entretanto, o licenciamento pode ser impresso em uma folha comum, como a A4. A ação originária na Justiça foi protocolada pelas entidades representativas do despachantes de Santa Catarina.
No entendimento do ministro, a volta do documento em papel moeda, substituindo o documento digital adotado pelo Contran, representaria lesão à economia pública, por gerar despesa anual superior a R$ 603 milhões. Além disso, ele não enxergou uma "imprescindibilidade relativa à segurança" dentro do processo. Por isso é que a liminar dada suspende os efeitos da liminar concedida pelo TRF4 e permite que o processo continue em tramitação até que a discussão seja discutida por completo na Justiça Federal de SC.

O início
A ação começou com um outro questionamento dos despachantes. Ele entraram na Justiça em 2021 questionando uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que determinavam a expedição do documento apenas no formato digital. A Justiça Federal concedeu uma liminar às associações e determinou que houvesse também a impressão do licenciamento. Logo em seguida, o Contran alterou o regramento inicial, segundo a qual, se o proprietário optasse pelo CRLV em meio físico, deveria imprimi-lo em papel A4 comum branco.
Foi por isso, então, que os despachantes entraram novamente na Justiça alegando que nessas condições o documento não atenderia os requisitos de segurança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Inicialmente, o TRF4 considerou que os artigos 121 e 131 do CTB dão ao proprietário do veículo a possibilidade de optar pelo documento impresso em papel moeda.
No entanto, a União entrou com o recurso que foi aceito pelo presidente do STJ. Os advogados do governo federal defenderam que a medida subverte todo o projeto de evolução tecnológica, de segurança e de economicidade que culminou na criação dos sistemas eletrônicos para uso do CRLV-e. A tese foi aceita pelo STJ e agora passa a vigorar com amparo jurídico.
Fonte: Ânderson Silva/ DC
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