O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que amplia medidas protetivas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica ou familiar. A norma também passa a considerar assassinato de menores de 14 anos como crime hediondo.
A pena para assassinatos de menores de 14 anos será de 12 a 30 anos. O texto determina também pena de três meses a dois anos para quem descumprir decisão judicial favorável à adoção de medidas protetivas de urgência.
Outra medida aprovada foi o aumento entre um terço e a metade da pena de homicídio contra menor de 14 anos se o crime for cometido por familiar, empregador da vítima, tutor, se a vítima é pessoa com deficiência ou tenha doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
A lei foi batizada de Henry Borel em homenagem ao menino de 4 anos que foi espancado e morto em março de 2021. O texto ainda estabelece o Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar em 3 de maio, data em que Henry nasceu.
O projeto também prevê punição para quem deixar de comunicar a autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante ou de formas violentas de educação; correção ou disciplina contra criança ou adolescente ou o abandono de incapaz. A punição será de seis meses a três anos, mas poderá ser aumentada se a omissão partir de parentes ou se levar à morte da vítima.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, acompanhado de parlamentares da bancada feminina da Câmara dos Deputados, sanciona o Projeto de Lei 1360/21, denominado Henry Borel – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil