Decisão - 26/05/2022 08:32

STF afasta risco de rombo bilionário no orçamento de SC

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O Supremo Tribunal Federal colocou um ponto final na discussão sobre uma emenda parlamentar que permitiria quitar dívidas do ICMS com debêntures da Invesc, e decidiu que o dispositivo é inconstitucional. A ação foi movida pelo Estado em 2018. Desde então, os efeitos da alteração estavam suspensos por uma liminar concedida pelo relator, ministro Gilmar Mendes.
Debêntures são títulos de dívida emitidos na Bolsa de Valores, que servem para captação de recursos. Os debêntures da Invesc estão entre os pilares da dívida pública em Santa Catarina.
A lei que permitiria a empresas usar os debêntures da Invesc para pagar ICMS foi vetada pelo Governo do Estado, mas o veto foi derrubado pela Alesc - o que levou o governo a ingressar com a ação. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) alegou que a mudança traria prejuízo bilionário aos cofres públicos. Durante a sustentação oral, o procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Sérgio Laguna Pereira, disse que o valor estimado das debêntures da Invesc chega a R$ 8 bilhões - montante que o Estado poderia perder com o dispositivo.
Os impactos ao caixa da administração pública estadual estão entre os pontos que foram considerados pelo ministro Gilmar Mendes na análise da ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Ele também considerou, na análise do mérito, que o tratamento dispensado pelo legislador catarinense às debêntures da Invesc contraria a Lei das Sociedades Anônimas, invadindo, a competência legislativa da União, e verificou que a norma não foi acompanhada de nenhuma estimativa de impacto orçamentário e financeiro nem de medidas compensatórias da frustração da expectativa arrecadatória de ICMS..
Acompanharam o relator as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Roberto Barroso e Edson Fachin (os dois últimos com ressalvas de fundamentos específicos, mas também concluindo pela inconstitucionalidade da lei estadual impugnada).
Para o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, apesar de a discussão ter iniciado em Santa Catarina, ela interessa a todos os estados do Brasil.
- Com essa decisão do STF, cria-se um precedente da Corte no sentido de que empresas estatais não podem captar recursos livremente no mercado e depois pretender-se atribuir o ônus dessa dívida ao ente público ao qual estiverem vinculadas, sem que esse mesmo ente tenha qualquer controle do valor de emissão desses títulos, dos seus critérios de atualização ou mesmo da destinação desses recursos.
Atuaram no processo os procuradores do Estado Eduardo Zanatta Brandeburgo, Juliano Dossena, Fernando Filgueiras, Ricardo Della Giustina e Sérgio Laguna Pereira, responsável pela petição inicial em 2018.

Fonte: Dagmara Spautz/ DC
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