Juíza diz que problemas passaram de "mero aborrecimento" para dano moral(Foto: Casan/Divulgação)
Uma moradora de Florianópolis deverá ser indenizada em R$ 3 mil pela Casan por sofrer com falta de abastecimento de água recorrentemente desde 2020. A Justiça entendeu que os problemas deixaram de ser um "mero aborrecimento" e passaram a configurar um dano moral. Cabe recurso contra a decisão.
A sentença judicial que determinou a indenização afirma que a moradora demonstrou de forma incontestável ter sofrido com falta de água em dias variados no período, sem poder utilizar torneiras, caixas de descarga e chuveiros na residência, por exemplo.
A Casan argumentou no processo que a inclinação da rua da moradora desfavorece o abastecimento de água. Além disso, a juíza Alessandra Meneghetti, da 2ª Vara Cível da comarca da Capital, reconheceu que a empresa instalou um aparelho para melhorar a pressão de água no local. No entanto, o melhor fluxo só ocorre agora de madrugada.
"É dever da ré tomar as providências necessárias para levar a água até a residência da autora, independentemente de estar localizada em área íngreme", escreveu a juíza.
O valor da indenização será acrescido de juros e correção monetária até que seja pago. A Casan ainda tem, no entanto, o direito de recorrer da decisão em primeira instância.