A Justiça manteve a condenação por injúria racial de uma mulher que xingou a concunhada de “preta encardida” durante uma discussão que ocorreu em Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina, em 2014.
Segundo a denúncia do Ministério Público, as esposas de dois irmãos começaram a brigar por causa da posse de um terreno. Em meio à discussão uma das outras usou a expressão de cunho racista, além de ofender a vítima também de outras formas.
Com a alegação de que não foi um fato isolado, a mulher ofendida registrou a ocorrência policial contra a concunhada. Com os relatos das testemunhas, o juiz Samuel Andreis condenou a acusada.Ao substituir a pena privativa de liberdade, de um ano de reclusão, para restritiva de direitos, o juiz ofertou a possibilidade de “prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, que reverterá oportunamente em favor da vítima para reparação do prejuízo moral sofrido, ou prestação de serviço à comunidade ou à entidade beneficente, que deve ser cumprida à razão de 1h de tarefa por dia de condenação, em local posteriormente definido”.
Inconformada com a condenação, porém, a mulher recorreu, pedindo a anulação do processo. No mérito, solicitou a absolvição por falta de provas ou, subsidiariamente, a fixação da pena abaixo do mínimo legal e a redução da pena alternativa.
No entanto, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a pena privativa de liberdade de um ano de reclusão, que foi substituída por restritivas de direitos, e o pagamento de 10 dias-multa.