IR 2022 - 01/06/2022 08:44

IR 2022: Saiba o que fazer se perdeu o prazo de entrega da declaração

Prazo para quem estava obrigado a entregar a declaração sem multa venceu no último minuto dessa terça-feira
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O prazo para quem estava obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 sem multa venceu no último minuto desta terça-feira. À 0h desta quarta-feira, o sistema da Receita Federal fica indisponível para acesso e reabre às 8h.
A partir deste horário, o sistema volta a receber as declarações, já com o PGF (Programa Gerador da Declaração) atualizado para incluir a multa por atraso no caso de quem estava obrigado a declarar e não o fez dentro do prazo correto.
A multa mínima é de R$ 165,74 a 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido. Assim, quem atrasar mais de 20 meses para entregar paga a multa máxima de 20%. Quem não estava obrigado a declarar não paga multa caso deseje fazer a declaração.
E se precisar corrigir a declaração?
Quem já declarou e precisa retificar a declaração também só conseguirá fazê-lo a partir das 8h desta quarta-feira, mas agora não é mais possível mudar o modelo da declaração.
Quem optou pela tributação por deduções legais, também conhecida como modelo completo, e depois percebeu que teria sido mais vantajoso entregar pelo modelo simplificado terá de permanecer com a escolha feita antes do fim do prazo, mesmo que isso signifique mais imposto a pagar ou menos imposto a restituir.
E quem tem imposto a pagar?
Quem apurar imposto a pagar já estará com a primeira cota vencida desde a terça-feira e, sobre o valor a pagar incidirão multa e juros. É possível dividir o pagamento em até oito parcelas. Se o imposto a pagar for inferior a R$ 100 deve ser pago em uma quota única.
As demais parcelas vencem sempre no último dia útil de cada mês e não podem ser inferiores a R$ 50 e devem ser pagas atualizadas pela taxa Selic, que atualmente está em 12,75% ao ano.
Para fazer isso, entre todo mês no programa do Imposto de Renda e emita o novo Darf.  É importante que o contribuinte esteja conectado à internet para que o sistema busque e atualize automaticamente o valor da cota, explica o consultor tributário Valter Koppe. Quem optou pelo débito automático não precisará atualizar nada, pois a Receita envia a parcela corrigida para o banco.
E quem tem imposto a restituir?
Se o contribuinte apurar imposto a restituir, poderá optar por pagar a multa por atraso e receber a restituição inteira ou ter o valor da multa abatido da restituição.

Fonte: Correio do Povo
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