O pedido para o uso de um equipamento estético em São Bento do Sul, no Planalto Norte de Santa Catarina, foi parar na Justiça Federal e terminou com a profissional proibida de utilizá-lo na cidade.
Uma profissional de estética do município solicitou autorização para oferecer o serviço de bronzeamento artificial com utilização de câmara de radiação ultravioleta. No entanto, a utilização do equipamento é proibido desde 2009 por meio de resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
A profissional alegou que a proibição não poderia ser mantida por resolução, apenas por lei, e afirma, ainda, que a norma seria inconstitucional porque atentaria contra o exercício da liberdade econômica.O juiz da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, Eduardo Cardoso, publicou a sentença na sexta-feira (24), afirmando a legalidade da proibição.
“Não há como negar a prevalência manifesta da saúde pública em detrimento da manifestação irrestrita da livre iniciativa. Não há no âmbito da referida norma (…) qualquer lesão aos princípios da razoabilidade, isonomia, eficácia e interesse público. Ao zelar pela saúde e dignidade da pessoa humana é inclusive de se afirmar que todos os corolários mencionados pela parte autora em sua peça inicial foram priorizados pela ré, ao editar a referida resolução”, salientou.
Uma avaliação realizada pela International Agency for Research on Cancer, instituição vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2009 já demonstrava que havia evidências suficientes para considerar que a exposição aos raios ultravioleta é carcinogênica para humanos.