meio ambiente - 30/06/2022 13:56

Programa de Audiência de Conciliação completa um ano e se consolida como solução para autos de infração

Iniciativa foi lançada em junho do ano passado pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA)
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Foto: Ascom/IMA
O Programa de Audiência de Conciliação por Auto de Infração, lançado em junho do ano passado pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), já realizou 959 audiências, tendo êxito em 79% dos acordos firmados. O Programa tem a finalidade de apresentar soluções legais para encerrar processos de infração ambiental com mais agilidade. 
“As audiências estão se consolidando como solução para os autos de infração, pois tem contribuído efetivamente com a redução de processos no órgão, funcionando como um grande estimulador de recuperação ambiental e de reparação de danos, além de auxiliar na resolução de conflitos”, comentou o presidente do IMA, Daniel Vinicius Netto.
No total, o órgão ambiental já arrecadou quase R$ 1,4 milhões em audiências de conciliação até o momento, além da obrigatoriedade de reparação ou correção das irregularidades. 
Para o diretor administrativo do IMA, André Luiz Dias Mello, os números de audiências realizadas refletem o sucesso do programa. “Há um ano o Programa está à disposição da sociedade para auxiliar na resolução de conflitos, trazendo equilíbrio aos processos, contribuindo com o desenvolvimento social e econômico do estado, além de estar ajudando a preservar o meio ambiente em Santa Catarina”, enfatizou o diretor.
Em 2022 já  foram realizadas mais audiências de conciliação (480) do que emissão de autos de infração (417), ao passo que continuou a realização despacho (545) nos processos com audiência infrutífera. O IMA agora vislumbra uma redução do passivo destes processos.

Sobre o Programa
O Programa atua diretamente na conclusão dos processos referentes a autos de infração. De acordo com o decreto Federal nº 6.514/2008, um ato de infração é lavrado sempre que constatada ação ou emissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
As infrações mais comuns registradas em Santa Catarina são corte de vegetação não autorizado, intervenção em área protegida, poluição, falta de licenciamento, não cumprimento de obrigações estabelecidas na licença ambiental, crimes contra a fauna, entre outros.
Nas audiências de conciliação são apresentadas soluções de acordo como a conversão em advertência, pagamento com 30% de desconto, e possibilidade de Termos de Compromissos de serviço ou reparação de danos, conforme a infração cometida.
Para a execução do Programa foram compostos Núcleos de Conciliação Ambiental, sendo 1 na sede, em Florianópolis, e 16 comissões descentralizadas distribuídas nas 16 Coordenadorias Regionais do IMA.
Fonte: Governo de Santa Catarina
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