Com a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, a auditoria do TCU apontou ainda que outros R$ 329 milhões foram pagos acima do teto da remuneração dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), de R$ 39,2 mil.
O tribunal determinou, em sessão plenária no último dia 22 de junho, que o INSS implemente em até 150 dias medidas para impedir a concessão de benefícios previdenciários a pessoas mortas e o pagamento de valores superiores ao teto de contribuição do RGPS.
O instituto também deverá apurar a responsabilidade dos cartórios que enviarem informações de óbitos fora do prazo legal ou incompletas. Além de incluir no manual do Sistema de Pagamento de Benefícios o fluxo das atividades a serem adotadas para resolução dos problemas encontrados na folha de pagamento de benefícios, de acordo com decisão do TCU.
"Ainda há falta de controle de casos de óbitos não comunicados. Mas tem melhorado bastante com informação quase que em tempo real de óbitos pelo Sisob e cancelamento do CPF", afirma Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
O Sisobi (Sistema Informatizado de Controle de Óbitos) é responsável por colher as informações de óbitos dos cartórios de registro civil. No caso do CPF, o documento é cancelado automaticamente logo após o registro de morte em cartório.
Folha de pagamento
O INSS afirma que monitora mensalmente a folha de pagamento para identificar inconsistências, como ocorrência de morte. "Os dados de óbitos constantes em base de dados à disposição do INSS, tais como informações do CPF e informações das Serventias responsáveis pelos registros, são utilizados para a verificação de ocorrência dessa natureza. Uma vez identificado o óbito, os benefícios envolvidos são automaticamente cessados e os respectivos pagamentos bloqueados", explica em nota o instituto.