33º Exame da Ordem Unificado - 01/07/2022 14:36 (atualizado em 01/07/2022 15:00)

Exame da OAB aprova o maior índice de candidatos catarinenses da história da prova unificada

Taxa de aprovação em Santa Catarina foi de 36%, a maior desde a instituição do Exame da Ordem Unificado (EOU) em 2010
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Um total de 36% dos candidatos catarinenses que prestaram o 33º Exame da Ordem Unificado (EOU) realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) -- em 17/10/2021 (primeira fase) e 12/12/2021 (segunda fase) -- foram aprovados. Trata-se do maior percentual de aprovação da história desde a unificação da prova em 2010.

O percentual corresponde a 2.068 candidatos dentre um total de 5.691 inscritos que realizaram a prova. Os números constam do relatório de desempenho (Tabela comparativa do exame ao final do texto).

O número supera as edições 10 e 17 da prova, quando as taxas de aprovação foram de 35%. Atualmente, a 34ª edição encontra-se em finalização de compilação de dados, enquanto a 35ª edição está em andamento e os dados devem ser divulgados no próximo ano.

Embora os números indiquem um aumento gradual no percentual de aprovados, o que indicaria uma melhora - ainda que tímida - na qualidade dos cursos de direito, o índice ainda é considerado baixo. A própria OAB Nacional tem reprovado boa parte dos cursos recém-autorizados pelo Ministério da Educação. 

“Ainda precisamos avançar muito na formação de futuros advogadas e advogadas. A OAB tem o compromisso de lutar e contribuir com a modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica”, afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

Do total de aprovados, 698 examinandos solicitaram o reaproveitamento de pontos da edição anterior (32º EOU) para ingressarem diretamente na segunda fase do 33º exame. O reaproveitamento se dá quanto à aprovação na 1ª fase (prova objetiva) de um determinado exame, para que o candidato possa prestar diretamente a 2ª fase (prova prático-profissional) do EOU imediatamente subsequente.

Dimensão

Para o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem, Marco Aurélio Choy, a prova é um instrumento que confere equidade à advocacia. “É um case de sucesso por ser o maior concurso jurídico do mundo. Mudanças e novidades são pensadas sempre, com o intuito de melhorar a aplicação, mas tudo feito com parcimônia. O Exame de Ordem é, sem dúvida, um meio de suma importância para o Direito”, entende Choy.

 No 33º EOU, 26 campi alcançaram 100% de aprovação no desempenho geral (contando o reaproveitamento), embora seja necessário ressaltar que, em algumas destas situações, apenas um aluno do curso foi inscrito, tendo conseguindo a aprovação. Nestas situações é necessário associar este dado a outros para se avaliar o desempenho da instituição.

Histórico

A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.

Desempenho -- Aprovação (Média histórica do Exame de Ordem Unificado)

PROVA

ANO DE REALIZAÇÃO

MÉDIA DE APROVAÇÃO

1º EOU

2010

12%

2º EOU

2010

17%

3º EOU

2010

12%

4º EOU

2011

14%

5º EOU

2011

29%

6º EOU

2011

27%

7º EOU

2012

20%

8º EOU

2012

23%

9º EOU

2012

12%

10º EOU

2013

35%

11º EOU

2013

17%

12º EOU

2013

15%

13º EOU

2014

21%

14º EOU

2014

25%

15º EOU

2014

30%

16º EOU

2015

25%

17º EOU

2015

35%

18º EOU

2015

24%

19º EOU

2016

16%

20º EOU

2016

25%

21º EOU

2016

19%

22º EOU

2017

28%

23º EOU

2017

16 %

24º EOU

2017

19%

25º EOU

2018

24%

26º EOU

2018

23%

27º EOU

2018

14%

28º EOU

2019

29%

29º EOU

2019

28%

30º EOU

2019

18%

31º EOU

2020

23%

32º EOU

2021

25%

Fonte: OAB SC
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