A denúncia investiga um suposto esquema de corrupção na Secretaria de Estado da Administração. A operação foi deflagrada para combater fraudes em licitações e desvios de recursos públicos por meio de contratos de prestação de serviço de mão de obra terceirizada firmados com órgãos do governo de Santa Catarina.
Paciornik afirma que o STF firmou a orientação de que é constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira e da íntegra do procedimento fiscalizatório, mas pondera que esse entendimento “não autorizaria o compartilhamento indiscriminado, açodado e plenamente discricionário de dados sigilosos pela Receita Federal ao Ministério Público”.
Assim, todas as provas e atos que foram originados das provas iniciais devem ser extintos. “Determino, de conseguinte, a inutilização dessas provas, que deverão ser desentranhadas dos autos e, se o caso, restituídas a quem de direito”, diz o texto.