Decisão - 07/07/2022 16:05 (atualizado em 07/07/2022 16:08)

Após ação do MPSC, sentença confirma fechamento de lar de idosos em Cunha Porã

Denúncias de maus-tratos a idosos, poucos funcionários e despreparado dos profissionais motivaram a ação
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Em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou a cessação completa e permanente das atividades de uma Instituição de Longa Permanência de Idosos (IPLI) de Cunha Porã.
Além disso, também proibiu a ex-dirigente da instituição de atuar no ramo pelo prazo de cinco anos. O Juízo, ao deferir a tutela de urgência postulada pelo MPSC, já havia decido pela interdição do local em setembro de 2021.
De acordo com a peça inicial, a Promotoria de Justiça de Cunha Porã já acompanhava a instituição desde 2013, quando foi instaurado um Inquérito Civil. Em 2014 foi assinado um termo de ajustamento de conduta, aditado em 2019, que propiciou a resolução de diversos problemas estruturais, com a transferência da ILPI para um imóvel mais adequado.
Entretanto, as irregularidades continuaram a ocorrer e se agravaram com relação aos cuidados com os idosos, a insuficiência e a falta de qualificação dos cuidadores, além de não haver os indispensáveis alvarás sanitário e de funcionamento.
Na ação, a Promotora de Justiça Karen Damian Pacheco Pinto explica que, mesmo instada várias vezes a contratar mais cuidadores ou diminuir o número de acolhidos, a fim de oferecer uma experiência minimamente digna aos idosos, a proprietária optava por dar continuidade aos trabalhos nos mesmos moldes. Tal cenário, aliado às posteriores notícias de maus-tratos aos idosos, motivou o pronto ajuizamento da demanda para resguardar a integridade física e psíquica dos residentes.

Surto de Covid-19 em 2021
Em fevereiro de 2021, a Vigilância Sanitária Municipal informou que a instituição havia admitido, sem a devida verificação e cobrança de exame, um residente com Covid-19, que morreu no dia seguinte à sua admissão. Além disso, a instituição registrou no final do mês de maio de 2021 um surto da doença, sendo que 28 dos 33 recolhidos e duas funcionárias testaram positivo para doença.

Acolhidos
Diante do pedido de tutela de urgência do MPSC, deferido pela Justiça, a instituição foi obrigada a suspender as atividades e a realocar os acolhidos para as suas famílias de origem ou para outra instituição credenciada e habilitada ainda em setembro de 2021.
A fiscalização e acompanhamento da destinação adequada dos moradores ficou a cargo, principalmente, das Secretarias Municipais de Assistência Social e da Saúde, bem como da Vigilância Sanitária Municipal. A Promotoria de Justiça da Comarca prestou todo o apoio e monitorou de perto todo o processo.
Para a Promotora de Justiça, as ações adotadas, que foram possíveis a partir da colheita de depoimentos sigilosos e de outros elementos de prova, foram primordiais para garantir, com a atuação dos demais agentes públicos envolvidos, a segurança e a proteção dos direitos dos idosos.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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