Empreendimentos da cidade de Maravilha que necessitam de licenciamento ambiental agora serão feitos através do serviço do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional (Conder). Com a iniciativa vai agilizar a análise e desburocratizar o trâmite já que o sistema é online.
No dia 14 de janeiro
acontece a reunião com técnicos da área ambiental para apresentação do programa
de gestão ambiental e o lançamento oficial do serviço que na prática já teve
seu primeiro pedido cadastrado nesta terça-feira (5).
Conforme explicou o
prefeito Sandro Donati, a agilidade no licenciamento é uma das ações para
promover o desenvolvimento econômico do município. Donati exemplifica os
loteamentos como empreendimentos que chegavam a aguardar até mais de um ano
para conseguir a licença e pela análise do Conder a expectativa é de menos de
90 dias caso esteja tudo de acordo com o que a legislação ambiental exige.
“Chegamos a ficar dois anos aguardando a licença para retirada de um único
pinheiro para construir uma obra pública. Isso não é aceitável. O IMA estava
sempre sobrecarregado de projetos e entramos no consórcio para evitar essa
demora e ajudar quem quer empreender em nossa cidade”, disse.
O município foi
autorizado pelo Conselho Estadual do Meio-Ambiente (Consema)a integrar o
consórcio e recebeu a atribuição para o exercício do licenciamento de
atividades com impacto ambiental local até o nível III de complexidade. Isso
inclui empreendimentos rurais e urbanos.
Como vai funcionar – O
profissional da área ambiental acessa o programa de gestão do Conder se
cadastra e dá entrada no pedido de licenciamento ambiental online apresentando
a documentação exigida na lei. Em seguida o setor de Planejamento de Maravilha
emite a guia de pagamento da taxa que é com valores um pouco abaixo dos
praticados pelo IMA e dá seguimento ao processo que vai para análise da equipe
técnica do Conder até a emissão da licença ou correções no projeto que sejam
necessárias. Toda a movimentação pode ser acompanhada pelo técnico responsável
pelo empreendimento ou pelo proprietário do mesmo apenas com o número do
protocolo do processo.