DECRETO - 02/06/2021 16:13 (atualizado em 02/06/2021 16:18)

Com avanço da Covid-19 Maravilha adota medidas restritivas

Detalhes foram divulgados em live na tarde desta quarta-feira
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O prefeito Sandro Donati assinou na quarta-feira, 02 de junho, o decreto nº 775/2021 adotando medidas restritivas para combater o avanço da Covid-19 em Maravilha. As medidas valem até o dia 20 de junho podendo ser prorrogadas conforme o cenário de casos. Donati lembra que o município nunca adotou lockdown e que não pretende fazer fechamento total, no entanto, o prefeito disse que vai avaliar com a saúde o resultado das medidas restritivas e caso o cenário não recue pode ampliar por mais tempo as ações.

“Sempre trabalhamos para preservar a saúde e as atividades econômicas do nosso município. Cumprimos as medidas do Estado, estamos com comércio aberto, com indústrias funcionando, prestação de serviços em atividade, a equipe da saúde trabalha em finais de semana, vacina, testa, faz o tratamento de acordo com avaliação médica, mas se o cidadão não consegue evitar uma aglomeração desnecessária, não consegue usar uma máscara no rosto, não evita o contato com pessoas, não se higieniza e fura isolamento nós vamos demorar muito mais para ter segurança sanitária” disse o prefeito.

Entre outras medidas o decreto suspende eventos em casas noturnas, boates, casa de shows e pubs, espetáculos e bailes até o dia 20. Aglomerações em loteamentos também estão proibidas independente do dia da semana e horário. Bares e pizzarias podem operar com 50% da capacidade do local

Eventos como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, festas infantis e similares, bem como, palestras e seminários podem ser realizados desde que tenham sido agendados antes do decreto e com limite máximo de 25% da capacidade do local. O limite de 50% do local vale para a realização de missas e cultos.  

Em maio Maravilha teve seus piores índices relativos à pandemia do Coronavírus chegando pela primeira vez a 300 casos ativos da doença.

Fonte: Ascom prefeitura
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