No final de novembro deste ano, enquanto trabalhava no carregamento de um caminhão em Cunha Porã, um jovem de 27 anos foi ofendido pelo proprietário do caminhão que disse “não se faz mais escravos como antigamente”. O jovem se sentiu ofendido com as palavras e registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil, sendo instaurado um Inquérito Policial para apurar os fatos onde ficou demonstrado que o proprietário do caminhão, um homem de 48 anos, ofendeu a vítima chamando-o de escravo.
O homem investigado pelas
ofensas foi indiciado por injúria qualificada pelo preconceito e poderá ser
condenado de um a três anos de reclusão, além de multa, tendo em vista que o
Código Penal prevê como crime injuriar alguém utilizando “elementos referentes
a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora
de deficiência”.
Nota técnica da A Polícia
Civil: O crime cometido pelo investigado foi de injúria
racial que é diferente do crime de racismo. Enquanto no crime de racismo a
conduta discriminatória é dirigida a um determinado grupo ou coletividade,
recusando ou impedindo acesso a determinados lugares; no crime de injúria
racial as palavras depreciativas referente à raça ou cor atingem a honra da vítima.