A Divisão de Investigação Criminal (DIC) de Maravilha deu cumprimento a um mandado de prisão condenatória pela prática de roubo na tarde de segunda-feira (3) em Maravilha.
Apesar da vedação de prisão de pessoas prevista no Código Eleitoral no período entre 5 dias antes e 48 horas depois da eleição, a proibição só se aplica no caso de eleitor. Ocorre que o foragido não está cadastrado como eleitor e, portanto, não se enquadra na proibição eleitoral.
A prisão ocorreu na cidade de Maravilha e o preso, de 24 anos, foi apresentado na Unidade Prisional Avançada local.
Segundo a Polícia Civil, ele tinha mandado de prisão por crime no rio Grande do Sul e estava foragido.