O projeto de lei (PL) 107/2022, de autoria do Poder Executivo de São Miguel do Oeste, foi pauta no programa Atualidades, edição desta segunda-feira (22). O espaço de entrevistas recebeu o vereador Paulo Drumm, que explicou o projeto, além de esclarecer Fake News que circulam nas redes sociais.
Conforme Drumm, o PL altera a Lei Municipal 6.904/2014, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração e a fiscalização dos cemitérios públicos e particulares e a execução dos serviços funerários em São Miguel do Oeste.
De acordo com a redação encaminhada pela Assessoria de Comunicação da Câmara no dia em que ocorreu a votação em primeiro turno, a proposta insere o art. 5-A na lei, prevendo que “o Município de São Miguel do Oeste, no interesse da Administração Pública, poderá locar sepulturas em cemitérios particulares, mediante a realização de processo licitatório”.
A proposta também prevê que o prazo máximo de locação da sepultura pelo Município para cada cadáver será o estabelecido no Art. 20 da Lei (três anos a partir do sepultamento, e dois anos no caso de criança de até seis anos de idade). Estabelece que após esse período o cadáver deverá ser removido para um ossuário construído no próprio cemitério particular, sem a cobrança de nenhum valor ao Município, bem como ao responsável legal do cadáver.
Outra determinação prevista é que no caso de autorização expressa para permanência do cadáver na sepultura ultrapassado o prazo estabelecido, as despesas serão do responsável legal.
O PL voltará ao plenário para votação em segundo turno. Assista a entrevista e saiba mais.