A Câmara de Vereadores promoveu na noite desta quarta-feira (08)
uma audiência pública para debater o anel/contorno viário de São Miguel do
Oeste. O evento foi conduzido pelo vereador Paulo Drumm (PSD), proponente da
audiência. Ele participou do Atualidades desta quinta-feira (09) e abordou
sobre o tema.
Inicialmente, Drumm falou do objetivo da
audiência, que é discutir o contorno viário que consta na legislação municipal.
Disse que há um estudo datado de 2009 sobre o contorno viário, e que estamos em
2023 e ainda não saiu do papel. Citou matérias jornalísticas em que políticos
anunciavam o início das obras, e que até agora não há nada.
“Temos uma preocupação, que é o fato de que a
Prefeitura Municipal tem colocado empecilhos na construção de empreendimentos e
lotes, porque, em tese, existe essa previsão na nossa lei municipal. Temos a
Lei Complementar 03/2011, que é o Sistema Viário, no anexo I (mapa do Sistema
Viário), em que temos a previsão do estudo, e no anexo II, item B, das vias a
implantar”, informou Drumm.
O proponente da audiência ressaltou que a ideia é
fazer um projeto de lei para alterar a LC 03/2011 e tirar o traçado que consta
na legislação municipal. Justificou que na sessão não foi convidado o Dnit,
porque o objetivo não era cobrar do órgão a implantação do contorno viário.
Paulo Drumm leu alguns expedientes do Dnit e da
Prefeitura Municipal, e afirmou que há vasta documentação comprovando que, sim,
há uma expectativa de construção de contorno viário, mas que isso não deveria
gerar prejuízos à comunidade pela não possibilidade de construir.
Na audiência, se manifestaram vereadores,
representante de empresa de loteamentos, advogado e uma moradora da área do
possível contorno viário. Ao final, o proponente Paulo Drumm reforçou a ideia
de elaborar projeto de lei para retirar o traçado do contorno do Sistema
Viário, e que vai propor esse projeto em conjunto com os demais vereadores.
Drumm, também falou sobre a aprovação do Projeto de Lei
Complementar 15/2023, de sua autoria, que altera o artigo 148
da Lei Complementar 2/2011 (Plano Diretor). A nova redação do artigo prevê que
em qualquer zona, as edificações residenciais em alvenaria terão recuo frontal
de, no mínimo, um metro. Na redação original, o recuo frontal mínimo previsto é
de quatro metros. O projeto foi aprovado por unanimidade e ainda passará por
segunda votação antes de ser enviado ao prefeito para sanção ou veto.