CONFUSÃO NO DOMINGO - 30/03/2023 19:27

TJD-RS marca julgamento e jogadores do Inter podem pegar até 22 jogos de suspensão

Ao todo, foram denunciados oito jogadores do Inter e três do Caxias
Comente agora!
Recomendar correção
Obrigado pela colaboração!

O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) publicou o edital de intimação dos jogadores expulsos e dos clubes pelos acontecimentos da partida entre Inter e Caxias, no domingo (25). O julgamento foi marcado para 14 de abril. Os atletas envolvidos na briga ocorrida após o jogo podem ser punidos com até 22 jogos de suspensão, caso peguem a pena máxima nos dois artigos em que foram citados.

Ao todo foram 11 jogadores denunciados, oito do Inter e três do Caixas. Os casos mais simples envolvem os colorados De Pena (expulso durante a partida), Matheus Dias e Vini Guedes, que receberam cartão vermelho durante as penalidades.

De Pena responderá pelo artigo 254 (praticar jogada violenta). A pena vai de uma a seis partidas. Os outros dois foram denunciados no artigo 243-F (ofender alguém em sua honra).  Nesses caso, a punição fica entre R$ 100 e R$ 100 mil, além de uma suspensão que vai de uma a seis partidas.

Outros seis expulsos, todos do Inter, responderão por dois artigos 254-A (praticar agressão física durante a partida ) e 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto).

O primeiro prevê suspensão mínima de quatro e máxima de 12 partidas. No segundo, a pena vai de seis a 10 partidas no caso de jogos de futebol.

Caso os atletas sejam punidos com a pena máxima nos dois artigos, a suspensão poderia chegar a 22 partidas. Porém, os auditores podem entender que a conduta dos atletas foi uma só, aplicando somente a pena maior.

No lado do Caxias, Weslei foi citado nos artigos 258-A (conduta contrária à disciplina) e  257 (participar de rixa, conflito ou tumulto). As penas variam entre uma e seis partidas no 258 e de seis a 10 partidas no 257. Marciel responderá somente pelo 257.

Clubes

Os clubes também serão réus. O Inter foi citado nos artigos 213(oito vezes) e artigo 213 do CBJD (três vezes). Os dois são referentes a deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir. A punição vai de R$ 100 a R$ 100 mil, além da perda de mando de até 10 partidas.

Já o Caxias está incurso na sanção dos artigos 206 (causar atraso do início da realização de partida, com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, e 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente), que prevê de multa de até R$ 20 mil.

Os expulsos
Inter
De Pena - artigo 254 (praticar jogada violenta): suspensão de uma a seis partidas;
Matheus Dias - 243-F (ofender alguém em sua honra): punição entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão que vai de uma a seis partidas;
Mercado - 254-A (praticar agressão física durante a partida ) e 257,  §1º (participar de rixa, conflito ou tumulto): penas de quatro a 12 partidas e de seis a 10 partidas, respectivamente;
Moledo - 254-A (praticar agressão física durante a partida ) e 257,  §1º (participar de rixa, conflito ou tumulto): penas de quatro a 12 partidas e de seis a 10 partidas, respectivamente;
Alan Patrick - 254-A (praticar agressão física durante a partida ) e 257,  §1º (participar de rixa, conflito ou tumulto): penas de quatro a 12 partidas e de seis a 10 partidas, respectivamente;
John - 254-A (praticar agressão física durante a partida ) e 257,  §1º (participar de rixa, conflito ou tumulto): penas de quatro a 12 partidas e de seis a 10 partidas, respectivamente;
Baralhas - 254-A (praticar agressão física durante a partida ) e 257,  §1º (participar de rixa, conflito ou tumulto): penas de quatro a 12 partidas e de seis a 10 partidas, respectivamente;
Emerson - 254-A (praticar agressão física durante a partida ) e 257,  §1º (participar de rixa, conflito ou tumulto): penas de quatro a 12 partidas e de seis a 10 partidas, respectivamente.

Caxias
Weslei - 258-A (conduta contrária à disciplina ) e  257, §1º (participar de rixa, conflito ou tumulto): penas de uma a seis partidas e quatro a 12 partidas e de seis a 10 partidas, respectivamente;
Vini Guedes - 243-F (ofender alguém em sua honra): a punição entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão que vai de uma a seis partidas;
Marciel - 254-A (praticar agressão física durante a partida ) e 257,  §1º (participar de rixa, conflito ou tumulto): penas de quatro a 12 partidas e de seis a 10 partidas, respectivamente.


Fonte: Gaúcha ZH
Nenhum comentário enviado
:
Cadastro WH3
Clique aqui para se cadastrar
Carregando...