POLÊMICA - 02/01/2025 15:06 (atualizado em 02/01/2025 16:48)

Clubes que divulgarem bets fora da lista nacional podem ser punidos

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A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) divulgou na última terça-feira, 31 de dezembro, as casas de apostas liberadas para operar no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2025 – data que marca o início da regulamentação do mercado no país. A lista chamou a atenção pela ausência de patrocinadores de seis clubes da Série A do Brasileirão.

As patrocinadoras máster de Corinthians e Flamengo, Esportes da Sorte e Pixbet, respectivamente, não estão na lista.

A Esportes da Sorte, inclusive, também é patrocinadora máster de Bahia e Ceará, além de também aparecer na camisa do Grêmio. Patrocinadora do Sport, Betvip, também ficou de fora da lista da SPA-MF.

De acordo com o advogado Andrei Kampff, especialista em direito desportivo, os clubes que divulgarem as bets que ficaram fora da lista nacional podem ser punidos.

“Se os seus clubes usarem essa camisa, depois que essas empresas serem proibidas de atuar nacionalmente, aí o clube corre risco, um risco jurídico muito grande, de ter que pagar uma multa, de ser autuado pelo governo federal, então existe esse cuidado”, afirma.

“No momento que não há uma autorização nacional para essas bets regionais funcionarem no Brasil inteiro, os clubes precisam imediatamente não só também retirar o patrocínio da própria camisa, mas precisam retirar também o patrocínio em todas as placas do estádio, por exemplo”, ressalta o especialista.

Andrei Kampff explica como fica a situação do ponto de vista contratual na relação entre os clubes e as empresas irregulares.

“Até agora, os clubes não têm responsabilidade sobre o que está acontecendo. Agora, se essas empresas perderem autorização de exploração nacional, terá que haver uma nova conversa, com possibilidade de rescisão contratual”, afirma.

“Nesse caso, como não foram os clubes que deram causa a essa rescisão, eles podem ser indenizados, dependendo do contrato. E, com isso, ir atrás de novos patrocinadores”, acrescentou.

Licença estadual x nacional

Pixbet, Esportes da Sorte e Betsat apareciam na lista anterior divulgada pela SPA-MF em outubro. A segunda delas, inclusive, havia conseguido liberação estatal pela Loterj para atuar no Rio de Janeiro.

Existe uma queda de braço entre o governo federal e as loterias estaduais. O Ministério da Fazenda entende que as licenças emitidas por estados e municípios permitem uma atuação limitada ao âmbito dos seus territórios, nos termos do art. 35-A da Lei nº 13.756.

Por conta desse imbróglio, a Loterj ingressou com uma contestação no Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a atuação nacional de sites de apostas que possuem licença estadual. A loteria se posiciona contra um pedido do governo federal para que a Corte suspenda as empresas que atuam fora do território carioca e estão cadastradas na loteria da região.

A Loterj argumenta que sua atuação está amparada por decisões do próprio STF, que reconhecem a competência dos estados para explorar e regulamentar serviços lotéricos. A entidade afirma ainda que “implementou um robusto sistema de prevenção à lavagem de dinheiro, incluindo identificação rigorosa de clientes, monitoramento de transações e reporte de atividades suspeitas”.

Por sua vez, a AGU sustenta que a loteria do estado não tem competência para conceder permissão para que as bets cadastradas na entidade possam atuar em nível nacional.

Bets com licença estadual podem operar nacionalmente?

O veredito da disputa judicial entre a AGU e a Loterj, além das bets, deverá definir como funcionarão, na prática, as regras do Ministério da Fazenda, que são a principal ferramenta na tentativa de combater a lavagem de dinheiro, a dependência e a propaganda abusiva ligadas às bets.

“Há diferentes interpretações sobre esta questão. O Ministério da Fazenda entende que as licenças emitidas por estados e municípios permitem uma atuação limitada ao âmbito dos seus territórios, nos termos do art. 35-A da Lei nº 13.756. Assim, a atuação nacional de entidades com essas licenças seria ilegal. Por outro lado, estados emitem licenças que permitem a atuação nacional por entenderem a lei de uma maneira distinta. De fato, quem vai dizer qual caminho deve ser seguido é a Justiça”, afirma a advogada Fernanda Soares, especialista em direito desportivo.

Leandro Pamplona, advogado e professor, ressalta que o tema é bastante complexo e admite diversas interpretações. Contudo, lembra que a questão já tem o parecer de um dos ministros do STF.

“No último dia 18, o Ministro Luiz Fux, em seu voto na ADI 7640, indicou a vedação de que um estado comercialize serviços lotéricos a pessoas fisicamente localizadas no território de outro e que veda a exploração multijurisdicional desses serviços, seguindo o art. 35-A da Lei nº 13.756/2018, parágrafos 4º, 5º e 6º. O magistrado aproveitou para declarar inconstitucional a possibilidade de fazer propaganda em outro estado. Por sua vez, o Ministro Gilmar Mendes pediu vista, e o processo agora aguarda seu voto. Isso significa que, no atual cenário, tomando por base o voto do Ministro Fux, para evitar ‘disputas fratricidas’ entre estados, municípios e a União, a exploração de serviços lotéricos pelos estados está limitada às pessoas localizadas em seu território”, diz o especialista.

Fonte: Gabriel Coccetrone - Lei em Campo
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