JUSTIÇA DESPORTIVA - 08/03/2025 09:08

TJD nega novo pedido do Barra e Catarinense vai ter jogos neste final de semana

Barra voltou a tentar a paralisação do Estadual nesta sexta, mas pedido foi outra vez negado no TJD-SC
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O Barra voltou a pedir a paralisação do Campeonato Catarinense de futebol. Nesta sexta-feira, o jurídico do clube de Balneário Camboriú pediu ao TJD que deixasse clara a manifestação do auditor Danilo Linhares da Costa, que votou a favor do Barra e mencionou em seu voto a paralisação da competição.

“O clube impugnante opõe Embargos de Declaração, suscitando, em suma, que a decisão embargada (i) “…não se pronunciou de forma clara e expressa acerca do pedido de paralisação da competição formulado pelo recorrente em sede de Recurso Voluntário…”, bem como (ii) que a decisão estaria recaindo em manifesta contradição, porquanto, segundo aduz, a “…suspensão do campeonato é, sem dúvidas, uma consequência/obrigação natural da decisão de não homologação de determinado resultado imposta no §3º do art. 84 do CBJD3 , especialmente quando essa decisão se origina da necessidade de garantir a legalidade e a integridade da competição.”

O auditor teve que se manifestar novamente, pois seu voto foi seguido por outros três auditores no julgamento desta quinta-feira e se realmente houvesse a definição de determinar a paralisação do Catarinense o TJD teria que encaminhar essa decisão à Federação Catarinense de Futebol.

No novo despacho desta sexta, o auditor Danilo Linhares da Costa faz uma retificação do seu voto, suprimindo a citação à paralisação do Catarinense. O auditor deixa claro o que decidiu:

“Ante o exposto, voto no sentido de conhecer e julgar procedente o Recurso Voluntário apresentado pelo Barra Futebol Clube S/A, para determinar o retorno do processo à Presidência, para que proceda na forma prevista no artigo 84, do CBJD, instaurando o devido processo, de forma a oportunizar o contraditório e ampla defesa a todos os que possam ser afetados pela presente decisão. Por cautela, com suporte nas disposições do §3º do artigo 84 do CBJD, voto no sentido de determinar à FCF que não homologue o resultado do jogo ocorrido na cidade de Nova Veneza, no dia 22/02/2025 – 16h30min, disputado entre as equipes do Caravaggio x Barra, válido pela 11ª rodada do Campeonato Catarinense – Série A – 2025, até que nova decisão colegiada seja proferida.

Referida retificação faz-se necessária, a fim de preservar a congruência do voto com a legislação aplicável, convergindo no mesmo sentido do que restou consignado na Ata da Sessão de Julgamento ocorrida na data de ontem.”

Fonte: NSC
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