A vítima, uma mulher de 37 anos, já havia procurado a Delegacia de Proteção à Mulher relatando ser alvo de violência doméstica e que o ex-companheiro não aceitava o término do relacionamento. Diante disso, ela solicitou medidas protetivas.
Mesmo ciente da proibição, o agressor continuou a perseguir a ex-companheira e realizar ameaças, o que resultou na prisão preventiva do mesmo. Ele foi encaminhado à Unidade Prisional de Maravilha.
“Além do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência que possui pena de cinco anos de prisão, o investigado será indiciado pelo crime de ameaça”, ressalta o Delegado Joel Specht, responsável pela DPCAMI de Maravilha.
A Lei 14.994/24, que entrou em vigor em outubro do ano passado, aumenta a punição para descumprimento de medida protetiva. A detenção, que antes poderia variar de 3 meses a 2 anos, passou para reclusão de 2 a 5 anos e multa. A mesma medida também ampliou para até 40 anos a pena de quem comete feminicídio - antes era de 12 a 30 anos de reclusão.