EXAME TOXICOLÓGICO - 29/11/2023 14:04 (atualizado em 30/11/2023 15:43)

Examinador de trânsito esclarece sobre necessidade do exame toxicológico para categorias C, D e E

Motoristas profissionais ou não tem até o dia 28 de dezembro para realizar o exame.
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Motoristas profissionais ou não, detentores das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), têm até o dia 28 de dezembro para realizar o exame toxicológico. O não cumprimento do prazo pode resultar em multa de R$ 1.467,35 e perda de 7 pontos na carteira. A ausência do exame configura infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Foto: Marcos de Lima / WH Comunicações

O examinador de trânsito e responsável pela validação das CNHs na 13º Delegacia Regional de Polícia de São Miguel do Oeste, José Tavares Bastos, esclareceu durante o Atualidades desta quarta-feira (29), que a legislação estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos. O exame é necessário para emissão, renovação da CNH, além de atualizações a cada dois anos e seis meses.

Bastos destaca que o procedimento é simples, o condutor procura um laboratório de sua confiança para realizar o exame, e o próprio laboratório encaminha as amostras e os resultados ao Detran. Não é necessário levar documentação ou comprovantes à delegacia.

O examinador ressalta que os condutores dessas categorias devem ficar atentos para sempre realizar os exames, pois a falta de cumprimento até o dia 28 de dezembro resultará em multa integral de R$ 1.467,35, independentemente do veículo que estiverem conduzindo, ou serão multados no momento da renovação da CNH.

Fonte: Marcos de Lima / Rádio 103 FM
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