Motoristas profissionais ou não, detentores das categorias
C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), têm até o dia 28 de
dezembro para realizar o exame toxicológico. O não cumprimento do prazo pode
resultar em multa de R$ 1.467,35 e perda de 7 pontos na carteira. A ausência do
exame configura infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
O examinador de trânsito e responsável pela validação das
CNHs na 13º Delegacia Regional de Polícia de São Miguel do Oeste, José Tavares Bastos,
esclareceu durante o Atualidades desta quarta-feira (29), que a legislação
estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das
categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos. O exame é necessário para
emissão, renovação da CNH, além de atualizações a cada dois anos e seis meses.
Bastos destaca que o procedimento é simples, o condutor
procura um laboratório de sua confiança para realizar o exame, e o próprio
laboratório encaminha as amostras e os resultados ao Detran. Não é necessário
levar documentação ou comprovantes à delegacia.
O examinador ressalta que os condutores dessas categorias
devem ficar atentos para sempre realizar os exames, pois a falta de cumprimento
até o dia 28 de dezembro resultará em multa integral de R$ 1.467,35,
independentemente do veículo que estiverem conduzindo, ou serão multados no
momento da renovação da CNH.