Desde o dia 1º de janeiro, entrou em vigor uma nova instrução
normativa da Receita Federal que exige o monitoramento de movimentações
financeiras acima de R$ 5 mil por mês, para pessoas físicas, e R$ 15 mil, para
pessoas jurídicas. As informações deverão ser enviadas semestralmente ao
sistema e-Financeira pelas operadoras de cartão de crédito e instituições de
pagamento.
A contadora Pâmela Schons explicou, durante o Atualidades
desta segunda-feira (06), que a novidade amplia o alcance do sistema
e-Financeira, que já recebia dados de bancos tradicionais e cooperativas de
crédito, como informações de cadastro, previdência privada, Pix e outras
operações financeiras. Agora, empresas que oferecem serviços de pagamentos e
emissão de cartões também estão incluídas.
Além disso, Pâmela alertou que profissionais liberais não poderão
mais emitir recibos de papel. Será obrigatório o uso da nota fiscal eletrônica,
disponível por meio de um aplicativo da Receita Federal.
A contadora enfatizou a importância de cidadãos e
empreendedores manterem contato próximo com seus contadores para evitar
surpresas diante das mudanças previstas para 2025. Segundo ela, o ano promete
novidades significativas no âmbito fiscal e tributário.