AGOSTO LILÁS - 19/08/2025 13:34 (atualizado em 19/08/2025 13:48)

VÍDEO: Casos de violência doméstica em São Miguel do Oeste já se aproximam do total de 2024, alerta delegado

Em entrevista ao Atualidades, o delegado Thiago Gomez, responsável pela DPCAMI, destaca o aumento alarmante das ocorrências e detalha os diferentes tipos de violência contra a mulher.
Comente agora!
Recomendar correção
Obrigado pela colaboração!
Foto: Eduardo Oliveira / WH Comunicações 

A Delegacia de Proteção à Mulher, Criança, Idoso e Adolescente (DPCAMI) de São Miguel do Oeste registrou um aumento alarmante nos casos de violência doméstica e familiar em 2025. Em entrevista ao Atualidades desta terça-feira (19), o delegado Thiago Gomez revelou que o número de ocorrências já se aproxima do total do ano passado, mesmo sem o ano ter chegado ao fim.

Segundo o delegado, em 2024 foram cerca de 600 ocorrências. Em 2025, o número já ultrapassa 450 até o mês de agosto, no contexto do Agosto Lilás, mês de conscientização para o combate à violência contra a mulher.

Violência vai além da agressão física

Thiago explicou que a violência contra a mulher não se limita à agressão física, que ainda é a mais comum. A Lei Maria da Penha abrange cinco tipos de violência, reforçando a importância da denúncia:

Física: Qualquer ato que cause dano corporal, como tapas, socos ou o caso mais grave, o feminicídio.

Psicológica: Criminalizada em 2021, inclui pressão psicológica, cobranças excessivas, ofensas e humilhações que podem afetar a saúde mental da vítima.

Sexual: Obrigar a mulher a ter relações sexuais, proibir o uso de métodos contraceptivos ou forçá-la a abortar.

Patrimonial: Controlar ou administrar os bens da vítima, reter documentos ou impedi-la de trabalhar.

Moral: Praticada contra a honra da mulher, com atos de calúnia, difamação e injúria, seja em público ou no ambiente familiar.

Medida protetiva é uma proteção, não uma punição

Para o delegado, é fundamental que as mulheres entendam a importância da medida protetiva. Ele esclarece que a medida não é uma punição, mas uma ordem judicial para proteger a vítima, servindo como um “ultimato” para o agressor.

O descumprimento da medida protetiva é considerado crime e pode levar à prisão em flagrante ou à prisão preventiva do agressor. A vítima pode solicitar a medida em qualquer delegacia, na Delegacia Online, ou acionando a Polícia Militar, 24 horas por dia.

O delegado ressalta que a sociedade precisa agir. A famosa frase “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher” não se aplica mais. Ele incentivou que pessoas que testemunham a violência façam denúncias anônimas pelo Disque 180, que garante total sigilo e encaminha a situação para investigação.
VEJA MAIS IMAGENS
Fonte: Marcos de Lima / Rádio 103 FM
Publicidade
Publicidade
Cadastro WH3
Clique aqui para se cadastrar
Carregando...