Lula sanciona lei que endurece punição para violência sexual contra crianças e adolescentes na internet
Nova legislação aumenta penas, prevê prisão preventiva e inclui crimes cometidos com inteligência artificial, deepfakes e ferramentas de anonimização digital.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (6) uma lei que endurece a punição para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente aqueles cometidos no ambiente digital. A nova legislação também estabelece medidas específicas para casos que envolvam inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos e ferramentas utilizadas para dificultar a identificação dos criminosos.
O projeto é de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS) e havia sido aprovado pelo Senado Federal em 7 de julho. Desde então, aguardava a sanção presidencial.
Entre as principais mudanças estão o aumento de penas para o aliciamento de menores de 14 anos quando o criminoso utiliza inteligência artificial, deepfake ou perfil falso para se passar por outra pessoa.
A legislação também permite o aumento da pena quando forem utilizados recursos para mascarar o endereço IP ou outros identificadores digitais com o objetivo de dificultar a identificação dos responsáveis pelos crimes.
Além disso, os principais crimes relacionados à violência sexual infantil passam a integrar o rol de crimes hediondos, e a legislação cria uma nova hipótese de prisão preventiva para essas situações.
Mudança no termo utilizado pela legislação
Uma das alterações previstas é a substituição do termo “pornografia infantil” por “conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes”.
A nova definição considera crime qualquer representação, por meio de registro audiovisual, que envolva criança ou adolescente, real ou fictício, em atividades sexuais explícitas, sejam elas reais ou simuladas.
A legislação também alcança conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial, ampliando a proteção diante do avanço das chamadas deepfakes e de outras ferramentas capazes de criar imagens ou vídeos falsos envolvendo menores.
Vítimas terão direito a atendimento psicológico
A lei também estabelece medidas de assistência às vítimas. Crianças e adolescentes que sofrerem ou testemunharem violência sexual poderão receber atendimento psicológico e psicossocial pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O acesso às informações sobre o tratamento deverá ser restrito a pessoas autorizadas, especialmente com o objetivo de impedir que o agressor tenha acesso aos dados da vítima.
Outra determinação prevê que o criminoso poderá ser obrigado a pagar os custos do tratamento. A legislação também permite o ressarcimento ao SUS pelos serviços prestados, com os valores destinados ao Fundo de Saúde do estado onde ocorreu o atendimento.
Penas podem chegar a 10 anos de prisão
A nova legislação estabelece pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa, para quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo de violência sexual envolvendo crianças ou adolescentes.
A mesma faixa de punição pode ser aplicada a quem financiar, agenciar ou recrutar menores para participação nesse tipo de conteúdo.
A pena poderá ser aumentada de um a dois terços quando o criminoso vender o material ou atuar como comprador ou armazenador.
O agravamento também pode ser aplicado quando forem utilizadas ferramentas digitais para dificultar a investigação, como recursos de anonimização, moduladores de proxy, mecanismos para ocultar o endereço IP ou outros identificadores digitais.
Inteligência artificial entra no combate aos crimes
A inclusão da inteligência artificial na legislação é uma das principais novidades. A tecnologia passou a ser utilizada para criar ou alterar imagens e vídeos, inclusive produzindo conteúdos falsos envolvendo crianças e adolescentes.
Com a nova lei, o uso de IA, deepfakes e perfis falsos pode representar circunstância de agravamento da punição em determinados crimes, especialmente quando essas ferramentas são utilizadas para aliciar ou enganar menores.
A legislação busca, dessa forma, acompanhar a evolução das ferramentas digitais e dificultar que criminosos utilizem recursos tecnológicos para ocultar sua identidade ou produzir conteúdos de violência sexual.
Lei amplia mecanismos de investigação e proteção
Com a sanção presidencial, a legislação amplia os instrumentos disponíveis para investigação e punição de crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes.
Além do endurecimento das penas, o texto reforça a proteção às vítimas, prevê mecanismos de responsabilização financeira dos criminosos e incorpora ao ordenamento jurídico situações relacionadas ao uso de tecnologias como inteligência artificial e ferramentas de anonimização digital.