Entretanto, somente perto das 17h foi chamada para dar entrada. No domingo, dia da volta para casa, tomou café da manhã, arrumou as malas e deixou o quarto às 10h, conforme o combinado. A frustração foi inevitável: pagou por duas diárias, mas teve pouco mais de 40 horas no local.
As normas, estabelecidas pelo Ministério do Turismo e publicadas no Diário Oficial da União, buscam padronizar a contagem das diárias em hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem. A proposta é trazer mais clareza e equilíbrio para uma relação que, nos últimos anos, tem gerado frustração entre os viajantes.
Cada vez mais consumidores relatam essa mesma insatisfação: o tempo real de estadia parece estar encolhendo, enquanto os preços se mantêm (ou aumentam), gerando uma percepção de desequilíbrio entre o que se paga e o que se aproveita.
DIRETRIZES
No último mês, o Ministério do Turismo regulamentou a Nova Lei Geral do Turismo, que atualiza e padroniza as principais regras do setor. Entre as mudanças, estão as novas diretrizes sobre os horários de entrada e saída em meios de hospedagem. Confira os principais pontos:

Diárias: A diária cobre o período de 24 horas. Porém, até três horas podem ser destinadas à limpeza e arrumação do quarto. Na prática, isso significa que o hóspede pode permanecer por pelo menos 21 horas no local somando o dia de entrada e o dia de saída. Por exemplo, se o check-in for permitido a partir das 15h, o limite do check-out não pode acontecer antes do meio-dia.
Horários: A Portaria não estabelece um horário fixo para check-in e check-out. Essa definição é de responsabilidade dos próprios meios de hospedagem, devendo ser informada de forma clara e transparente ao consumidor no momento da contratação do serviço.
Limpeza: A partir do horário estabelecido para a saída, deve ser providenciada a higienização e a arrumação dos aposentos em até três horas. Por exemplo, se a diária de uma pousada termina ao meio-dia, a acomodação deve estar pronta para o próximo hóspede até as 15h. Os estabelecimentos também devem cumprir as normas sanitárias e regulamentações federais, estaduais e municipais que determinam parâmetros mínimos de higiene, limpeza e segurança.
Antecipação: Caso haja disponibilidade, a hospedagem pode autorizar a entrada antecipada ou a saída tardia. Nesses casos, podem ser cobradas tarifas adicionais, desde que os valores e regras sejam informados de forma clara e prévia aos hóspedes. A cobrança deste adicional deve, contudo, respeitar os princípios do Código de Defesa do Consumidor e garantir que o arranjo não prejudique o cumprimento das normas de arrumação e limpeza da unidade.
Vigor: As novas regras entram em vigor no dia 16 de dezembro, 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
Hospedagens: As regras devem ser cumpridas pelos estabelecimentos registrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas como meios de hospedagem: hotéis, pousadas, resorts, albergues, etc. Segundo o Ministério do Turismo, as novas regras não se aplicam aos imóveis mobiliados residenciais alugados para curta estadia por meio de plataformas e aplicativos digitais (Airbnb, Booking ou outros).
Saiba como agir em caso de problemas
