VAI VIAJAR? - 30/10/2025 10:23 (atualizado em 30/10/2025 10:37)

Mudança nas regras de hospedagem: Procon de Maravilha orienta consumidores

Normas publicadas no Diário Oficial da União entrarão em vigor no mês de dezembro
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Depois de uma longa viagem de carro até Florianópolis para aproveitar um fim de semana de descanso, uma moradora de Maravilha chegou ao seu destino, por volta das 14h30 de sexta-feira: uma pequena pousada à beira-mar. Ela foi informada de que o quarto ainda estava passando por limpeza e aguardou na recepção, já que ainda faltavam alguns minutos para o horário de check-in descrito no momento da reserva.

Entretanto, somente perto das 17h foi chamada para dar entrada. No domingo, dia da volta para casa, tomou café da manhã, arrumou as malas e deixou o quarto às 10h, conforme o combinado. A frustração foi inevitável: pagou por duas diárias, mas teve pouco mais de 40 horas no local. 

Esse foi o relato de uma leitora do jornal, que entrou em contato com a nossa equipe de reportagem para sugerir a pauta a respeito das novas regras de hospedagem, que entram em vigor em dezembro. Afinal, com a proximidade do fim do ano, aumenta a incerteza entre consumidores sobre o que, de fato, muda na prática. 

As normas, estabelecidas pelo Ministério do Turismo e publicadas no Diário Oficial da União, buscam padronizar a contagem das diárias em hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem. A proposta é trazer mais clareza e equilíbrio para uma relação que, nos últimos anos, tem gerado frustração entre os viajantes.

A questão é pertinente neste momento, em que muitas pessoas já organizam viagens para o Natal, o Revéillon e as férias de verão. Além disso, cabe destacar que reclamações como a da leitora não são raras. Basta pesquisar o assunto nas redes sociais ou em comentários nas plataformas de hospedagens, por exemplo, para acompanhar uma avalanche de depoimentos semelhantes.

Cada vez mais consumidores relatam essa mesma insatisfação: o tempo real de estadia parece estar encolhendo, enquanto os preços se mantêm (ou aumentam), gerando uma percepção de desequilíbrio entre o que se paga e o que se aproveita.

DIRETRIZES

No último mês, o Ministério do Turismo regulamentou a Nova Lei Geral do Turismo, que atualiza e padroniza as principais regras do setor. Entre as mudanças, estão as novas diretrizes sobre os horários de entrada e saída em meios de hospedagem. Confira os principais pontos:

Pexels

Diárias: A diária cobre o período de 24 horas. Porém, até três horas podem ser destinadas à limpeza e arrumação do quarto.  Na prática, isso significa que o hóspede pode permanecer por pelo menos 21 horas no local somando o dia de entrada e o dia de saída. Por exemplo, se o check-in for permitido a partir das 15h, o limite do check-out não pode acontecer antes do meio-dia.

Horários: A Portaria não estabelece um horário fixo para check-in e check-out. Essa definição é de responsabilidade dos próprios meios de hospedagem, devendo ser informada de forma clara e transparente ao consumidor no momento da contratação do serviço.

Limpeza: A partir do horário estabelecido para a saída, deve ser providenciada a higienização e a arrumação dos aposentos em até três horas. Por exemplo, se a diária de uma pousada termina ao meio-dia, a acomodação deve estar pronta para o próximo hóspede até as 15h. Os estabelecimentos também devem cumprir as normas sanitárias e regulamentações federais, estaduais e municipais que determinam parâmetros mínimos de higiene, limpeza e segurança.

Antecipação: Caso haja disponibilidade, a hospedagem pode autorizar a entrada antecipada ou a saída tardia. Nesses casos, podem ser cobradas tarifas adicionais, desde que os valores e regras sejam informados de forma clara e prévia aos hóspedes. A cobrança deste adicional deve, contudo, respeitar os princípios do Código de Defesa do Consumidor e garantir que o arranjo não prejudique o cumprimento das normas de arrumação e limpeza da unidade.

Vigor: As novas regras entram em vigor no dia 16 de dezembro, 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

Hospedagens: As regras devem ser cumpridas pelos estabelecimentos registrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas como meios de hospedagem: hotéis, pousadas, resorts, albergues, etc. Segundo o Ministério do Turismo, as novas regras não se aplicam aos imóveis mobiliados residenciais alugados para curta estadia por meio de plataformas e aplicativos digitais (Airbnb, Booking ou outros).

Saiba como agir em caso de problemas

Conhecer os próprios direitos é fundamental para evitar prejuízos e garantir uma relação justa entre consumidor e prestador de serviço. Nossa equipe conversou com o diretor do Procon de Maravilha, Rodrigo Motter, que repassou orientações sobre como proceder em casos de descumprimento das normas e o que é necessário para formalizar uma reclamação.
Uma dúvida comum entre os consumidores é se o Procon Municipal pode atender casos ocorridos em outras cidades e estados. E a resposta é: sim, quem precisar pode ir até o local. “O órgão faz a escuta inicial, orienta sobre os direitos e, se necessário, encaminha o caso ao Procon da cidade de origem do problema ou à rede estadual e nacional de defesa do consumidor, conforme o tipo de ocorrência”, explica. 
Rodrigo enfatiza que o importante é que o consumidor registre a queixa o quanto antes, para que o Procon possa tentar intermediar a solução e, se necessário, encaminhar o caso pelos canais adequados.
O que é necessário para formalizar uma queixa?
O consumidor deve reunir os seguintes documentos:
- Documento de identificação (RG e CPF);
- Comprovantes da reserva ou pagamento da hospedagem (e-mails, prints, comprovantes de PIX, faturas de cartão, nota fiscal ou recibo);
- Registros do ocorrido (fotos, prints de conversas com o estabelecimento, horário de entrada e saída, recibos, entre outros).
Atendimento presencial e via WhatsApp
Para quem deseja atendimento presencial, é importante lembrar que neste ano o Procon de Maravilha mudou de endereço. Agora, o órgão funciona na Avenida Euclides da Cunha, nº 60, junto à prefeitura. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
Já para quem prefere registrar a reclamação de forma remota, o Procon/SC oferece um canal via WhatsApp. Por meio do número (48) 3665-9046, os consumidores podem interagir com a Catarina, assistente virtual que ajuda a tirar dúvidas e registrar reclamações diretamente pelo celular, de forma rápida e prática. 
Sala do Procon de Maravilha está situada no Centro Administrativo Municipal (Foto: Divulgação/Prefeitura de Maravilha)
Fonte: Camilla Constantin/ WH Comunicações
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