A tramitação do Projeto de Lei 448/2021 vai
ter continuidade na Assembleia Legislativa. O texto reinsere uma emenda
aprovada durante a atualização do Código Estadual do Meio Ambiente e que havia
ficado de fora na consolidação da legislação. Na prática, a matéria prevê que
seja desconsiderado critério de arquivamento de pedidos de homologação para
Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN) por causa de acessos
pré-existentes.
De
autoria dos deputados Bruno Souza (Novo) e Mauro de Nadal (MDB), a iniciativa
dá maior segurança jurídica a proprietários de RPPNs que têm interesse em
transformar seus terrenos em unidades de conservação. Sem essa emenda, tudo
dependia exclusivamente da interpretação de técnicos que avaliassem o processo.
Com a mudança, fica obrigatória a avaliação do real impacto do acesso ao
terreno. Se não tiver grande magnitude o pedido de criação voluntária da
unidade de conservação deve ser acatado.
Relatado
pelo deputado Sargento Lima (PL), o texto foi aprovado durante reunião da Comissão
de Trabalho, Administração e Serviço Público na manhã desta quarta-fiera (15) e
sua próxima etapa de avaliação, em caráter terminativo, será na Comissão de
Turismo e Meio Ambiente.
Na
construção da proposta, os autores consideraram que acessos pré-existentes não
poderiam ser considerados como impedimento para a transformação das áreas em
unidades de conservação sem uma avaliação mais criteriosa. A medida prevê ainda
que a abertura de novos caminhos internos também pode ser permitida, desde que
não causem danos aos atributos do terreno.