Foi publicada no Diário Oficial da União
(DOU), em dezembro de
O presidente da Federação da Agricultura e
Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) e vice-presidente de finanças da
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Zeferino Pedrozo,
alerta aos produtores para que fiquem atentos às atualizações e reforça que o
CAF traz mais transparência nas informações e garante segurança jurídica aos
beneficiários. “Orientamos aos produtores que tiverem dúvidas para que procurem
o Sindicato Rural de sua região”.
A atualização ocorreu após uma série de
encontros técnicos realizados com o objetivo de capacitar as equipes de
cadastradores vinculados às entidades da Rede de Entidades Credenciadas para
realizar a inscrição no CAF (Rede CAF). Com isso, foi constatada a necessidade
de alterar os regramentos estabelecidos na Portaria SAF/MAPA nº 242, de 8 de
novembro de 2021, aprimorando as normas e os conceitos por meio de novos
dispositivos que visam ampliar o público beneficiário da Política Nacional da
Agricultura Familiar (Pronaf).
A principal mudança é a possibilidade de que
empreendedores familiares rurais, microempreendedores individuais,
microempresários e pequenas empresas também possam se inscrever no CAF, desde
que atendam aos requisitos estabelecidos. A inscrição continua vedada para
pessoas físicas que sejam proprietárias ou acionistas majoritárias de empresas,
bem como para diretor, sócio-gerente e administrador de sociedade
empresarial.
O ato normativo também traz mudanças no que
diz respeito à inscrição dos beneficiários do Programa Nacional de Reforma
Agrária (PNRA) e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). A nova
redação amplia o ingresso desse público específico para obtenção de inscrição
no CAF.
Desde 1º de novembro, conforme Portaria nº
174, de 28 de junho de 2022, o CAF é a única ferramenta do agricultor familiar
para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração
de renda e o fortalecimento da agricultura familiar.
O instrumento é utilizado para identificar e
qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura
familiar, os empreendimentos familiares rurais e as formas associativas de
organização da agricultura familiar.